{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105633,"origem":"stj","sha256_origem":"325f400a8a9806a1d8b4ba3cb9446876e8afd4e030e85bf1d5cbce5cd915722b","registro_original":{"id_fonte":"000919092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2803569","numero_registro":"202404430794","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALORAÇÃO\nPROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Goiás contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Goiás que absolveu o acusado de estupro de vulnerável por\nfalta de provas suficientes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a valoração probatória realizada pelo Tribunal de origem, que\nresultou na absolvição do acusado por dúvida razoável quanto à\nmaterialidade e autoria delitivas, pode ser revista em sede de\nrecurso especial.\n3. A questão também envolve a análise da relevância do depoimento da\nvítima em crimes de natureza sexual e a possibilidade de revisão\ndas conclusões do acórdão recorrido com base na Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A pretensão recursal esbarra no óbice da\nSúmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso\nespecial.\n5. O Tribunal de origem concluiu pela existência de dúvida razoável\nquanto à materialidade e autoria delitivas, destacando\nincongruências nos depoimentos e a ausência de elementos\ncorroborativos.\n6. A valoração probatória realizada pelo Tribunal de origem observou\nos parâmetros legais, não havendo ilegalidade manifesta que\njustifique a intervenção desta Corte.\n7. A absolvição foi fundamentada na dúvida razoável quanto aos\nelementos do tipo penal, em observância ao princípio do in dubio pro\nreo.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A pretensão de reexame de provas não enseja\nrecurso especial. 2. A valoração probatória realizada pelo Tribunal\nde origem, quando fundamentada e observando os parâmetros legais,\nnão pode ser revista em sede de recurso especial. 3. A absolvição\nfundamentada na dúvida razoável quanto aos elementos do tipo penal\ndeve ser mantida em observância ao princípio do in dubio pro reo\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CP, art. 217-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6e9e5a0b0ced8838b78256fe4af8d0da9e8fc021a0284181e1dccbe703ba3d8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"325f400a8a9806a1d8b4ba3cb9446876e8afd4e030e85bf1d5cbce5cd915722b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
