{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105637,"origem":"stj","sha256_origem":"32fbad2bb0ea9326aa4fa41a4c1610d51d8d5350cae987845ff370ca18e30e30","registro_original":{"id_fonte":"000919096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760654","numero_registro":"202403734158","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do\nEnunciado nº 115 da Súmula do STJ.\n2. O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para\npatrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação\njudicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro\nPresidente do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a\njuntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial\ninviabiliza o conhecimento do recurso.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido\nde que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a\njuntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação\njudicial.\n5. A ausência do termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de\nprazo, configura irregularidade na representação processual,\nincidindo o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática\nJurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação\ndo termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação\njudicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado\nnº 115 da Súmula do STJ\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01301153d11fb9d5a9597d30b92e14838034a1d0265a71f3d9f9c985c9826b5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32fbad2bb0ea9326aa4fa41a4c1610d51d8d5350cae987845ff370ca18e30e30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
