{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105646,"origem":"stj","sha256_origem":"35f2f224b1f0dda30a3f3075fc5c889a9e112351d3d8da1cb77c29ad0e2723e2","registro_original":{"id_fonte":"000919105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011434","numero_registro":"202103623636","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.\nABSOLVIÇÃO COM BASE EM QUESITO GENÉRICO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério\nPúblico, determinando novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao\nreconhecer que a absolvição do réu, sem tese defensiva de clemência\nregistrada em ata, violou os arts. 483, III, e 593, III, \"d\", do\nCPP.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base em\nquesito genérico, sem tese defensiva de clemência registrada em ata,\né manifestamente contrária à prova dos autos, permitindo a\ninterposição de recurso de apelação.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão do Tribunal do Júri, que absolveu\no réu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência\nregistrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos,\nconforme entendimento consolidado no Tema 1087 de Repercussão Geral\ndo STF.\n4. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,\nencontrando limites na Constituição e na legislação\ninfraconstitucional, permitindo controle de legalidade.\n5. A ausência de tese defensiva de clemência registrada em ata\nconfigura contradição nas respostas dos jurados, apta a ensejar a\nnulidade da decisão e a realização de novo julgamento.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão do Tribunal do Júri que absolve o\nréu com base em quesito genérico, sem tese defensiva de clemência\nregistrada em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos. 2.\nA soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,\npermitindo o controle de legalidade das decisões. 3. A ausência de\ntese defensiva de clemência registrada em ata configura contradição\nnas respostas dos jurados, ensejando a nulidade da decisão e a\nrealização de novo julgamento\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 483, III; 593, III,\n\"d\".Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE 1225185, Tema 1087 de\nRepercussão Geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee085fe67333cac7ff124e4ed2458cb87aeb83a999631b60cd8c9cb18907a7f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
