{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105649,"origem":"stj","sha256_origem":"535bef8a315dd8247773f643ba4479554f072d7d40484a8bfb309aa19306d332","registro_original":{"id_fonte":"000919108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2853323","numero_registro":"202500376572","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2. O agravante foi condenado em primeira instância pelo delito de\ntráfico de drogas, com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em\nregime inicial semiaberto, e 416 dias-multa. O Tribunal de origem\nnegou provimento ao recurso de apelação.\n3. O recurso especial foi inadmitido na origem, com base nas Súmulas\nn. 284 do STF e n. 7 do STJ. O agravante interpôs agravo em recurso\nespecial, alegando que o recurso não dependia de reexame\nprobatório, mas de cognição jurídica.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse houve violação de domicílio que justificaria a nulidade da busca\ne apreensão e das provas subsequentes, e se a fração de diminuição\nda pena pelo tráfico privilegiado deveria ser aplicada em seu\npatamar máximo.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão monocrática considerou que a\nconduta dos policiais foi justificada por informações de tráfico e\ncomportamento suspeito do agravante, não havendo violação de\ndomicílio.\n6. A dosimetria da pena foi considerada adequada pelas instâncias\nordinárias, com base no montante de droga apreendido e nas\ncircunstâncias do flagrante, não havendo desproporcionalidade ou\nilegalidade.\n7. A análise das alegações do agravante demandaria revolvimento\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A conduta policial justificada por\ninformações de tráfico e comportamento suspeito não configura\nviolação de domicílio se devidamente justificada. 2. A dosimetria da\npena está inserida na discricionariedade das instâncias ordinárias,\nnão cabendo revisão em recurso especial quando fundamentada\nadequadamente. 3. A análise de questões que demandam revolvimento\nfático-probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;\nCPP, arts. 240, §1º e §2º, 244.Jurisprudência relevante citada:\nSúmula n. 7 do STJ; Súmula n. 284 do STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c07874df9e6df0827762364427eb22780ce30386ac842b0bbbf93978007a1a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"535bef8a315dd8247773f643ba4479554f072d7d40484a8bfb309aa19306d332","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
