{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105657,"origem":"stj","sha256_origem":"b268593500bc4f136e9a2175433495b013212411a2af0a9129eb92113749c46d","registro_original":{"id_fonte":"000919116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455826","numero_registro":"202302941696","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA.\nINDÍCIOS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu\ndo agravo, mas negou provimento ao recurso especial manejado em face\nde acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.\n2. O Tribunal de origem negou provimento a recurso em sentido\nestrito interposto pelo Ministério Público estadual em face da\nrejeição da denúncia proferida pelo Juízo de primeiro grau, sendo\napós rejeitados embargos declaratórios.\n3. No recurso especial, o recorrente aduziu violação aos artigos 41,\ncaput, e 395, inciso III, ambos do Código de Processo Penal,\nalegando que havia elementos de convicção suficientes para\ncaracterizar indícios de autoria.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a denúncia pode ser recebida com base em indícios de autoria\nconsiderados insuficientes pelo Tribunal de origem, que se basearam\nem depoimentos indiretos e informações anônimas.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão de pronúncia ou de recebimento da\ndenúncia não pode se basear exclusivamente em testemunhos\nindiretos, sem demonstração de origem e veracidade, conforme\nentendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A denúncia deve descrever o fato delituoso e individualizar a\nconduta do imputado, apresentando indícios suficientes de autoria ou\nparticipação, o que não ocorreu no caso em análise.\n7. O Tribunal de origem consignou que a denúncia lastrou-se apenas\nem \"dados inquisitoriais à reprodução de testemunhos indiretos,\nbaseados em comentários apócrifos\".\n8. O revolvimento do material fático-probatório para concluir pelo\nrecebimento da denúncia é inviável nesta instância, ante a\nincidência da Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A denúncia não pode ser recebida com base\nexclusivamente em testemunhos indiretos sem demonstração de origem e\nveracidade. 2. A decisão de recebimento da denúncia deve estar\nfundamentada em indícios suficientes de autoria ou participação,\nconforme o art. 395, III, do Código de Processo Penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 41 e 395, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.674.198/MG, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/12/2017; STJ, HC\n767.081/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 28/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a386722b6fb448ea05b9152e981eccf5eed02c21ae36487a7719bfd2d6eb3bab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
