{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105658,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2b71d38e180121cdeabb31a619473f186d49ea0e472465299c02f2e4bb4667","registro_original":{"id_fonte":"000919117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2923909","numero_registro":"202501497185","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE\nAPREENSÃO DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso\nespecial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n2. O Tribunal de origem absolveu a parte agravada da prática do\ndelito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/06, por ausência de apreensão de entorpecentes.\n3. O Ministério Público Estadual alegou violação aos arts. 155 e\n386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e aos arts. 33 e 35 da\nLei n. 11.343/06, no recurso especial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a condenação por tráfico de drogas sem a apreensão de\nentorpecentes, baseando-se apenas em interceptações telefônicas e\noutros indícios.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça exige a apreensão e perícia das drogas para comprovar a\nmaterialidade do delito de tráfico de drogas, conforme o art. 33 da\nLei n. 11.343/06.\n6. A ausência de apreensão de drogas impede a condenação, mesmo que\nexistam indícios obtidos por interceptações telefônicas, pois não se\npode comprovar a materialidade delitiva sem a apreensão.\n7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo divergência que justifique o conhecimento do\nrecurso especial.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Para a condenação por tráfico de drogas, é\nimprescindível a apreensão e perícia das substâncias entorpecentes.\n2. A ausência de apreensão de drogas impede a comprovação da\nmaterialidade do delito, mesmo com indícios obtidos por\ninterceptações telefônicas.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 386, II; Lei n.\n11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nREsp 2.080.458/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.466.688/MG, Rel. Min.\nJesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f90f12a0ede95bd39d0d61d32117d28d65f788d96289a6ae814654e7842b8fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea2b71d38e180121cdeabb31a619473f186d49ea0e472465299c02f2e4bb4667","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
