{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105669,"origem":"stj","sha256_origem":"9f26e37bf714a951cef8af5957b407791857038d1d7b77a34ab863a2709d119e","registro_original":{"id_fonte":"000919128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721141","numero_registro":"202403057507","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula n. 7 do\nSTJ, que impede o reexame de fatos e provas.\n2. O recorrente foi pronunciado em processo que apura os crimes de\nhomicídio qualificado, estelionato e falsidade ideológica. A decisão\nde pronúncia foi objeto de recurso em sentido estrito, que foi\nnegado em segunda instância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de\npronúncia está devidamente fundamentada, permitindo que o caso seja\njulgado pelo Tribunal do Júri.\n4. Outra questão em discussão é se o recurso especial interposto\npela defesa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal a quo concluiu, de modo fundamentado e com amparo nas\nprovas constantes dos autos, pela materialidade delitiva e indícios\nsuficientes de autoria, elementos aptos a autorizar o julgamento dos\nfatos pelo Tribunal do Júri.\n6. Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias\ndemandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada\nna via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A decisão de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade que\nnão exige certeza plena, mas apenas a comprovação da materialidade\ndo fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou\nparticipação.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia exige apenas a\ncomprovação da materialidade do fato e a existência de indícios\nsuficientes de autoria ou participação. 2. O reexame de fatos e\nprovas é vedado na via do recurso especial, conforme Súmula n. 7 do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º,\ninciso III, e § 4º; Código de Processo Penal, art. 413.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no R Esp n.\n2.017.497/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n16/10/2023; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.372.058/BA, Quinta Turma, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe 25/10/2024; STJ, AgRg no AR Esp\n2683955 / MA, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n26/11/2024, DJEN 09/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7366488ee2ff1b38decb9ddf7d594253fc9955afa0e0e090d50d9dd4b55e0886","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f26e37bf714a951cef8af5957b407791857038d1d7b77a34ab863a2709d119e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
