{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105704,"origem":"stj","sha256_origem":"d2c09e5c0c597b7ed1ceaadcbc55dc1707cb846340c3931bc79f1766c9ba9883","registro_original":{"id_fonte":"000919188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2907414","numero_registro":"202501284802","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO\nPENAL OBJETIVA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de\nofício para absolver acusadas de sonegação fiscal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condição de administradoras da sociedade contribuinte é\nsuficiente para responsabilização penal por sonegação fiscal.\nIII. Razões de decidir\n3. A condenação das agravadas foi baseada\nunicamente na condição de administradoras, sem indicação de condutas\nespecíficas que configurassem o dolo necessário para a prática do\ndelito.\n4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rechaça a\nresponsabilização penal objetiva, exigindo a individualização da\nconduta e a comprovação da autoria..\n5. A teoria do domínio do fato não pode ser aplicada para presumir a\nautoria delitiva apenas pela posição de gestor ou administrador,\nsem provas concretas de envolvimento na prática delituosa.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condição de administrador não é\nsuficiente para responsabilização penal. 2. A responsabilização\npenal objetiva é rechaçada, exigindo-se prova concreta de\nenvolvimento no delito\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, III; CPP, art. 580;\nCPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 1.940.726/RO, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em\n06.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1.874.619/PE, Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 24.11.2020; STF, AP 516, Min. Ayres\nBritto, Tribunal Pleno, julgado em 27.09.2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"817c728e8288cd0610541c2ee765a7aebcf837c1b8e00576f5bf0961647e39a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2c09e5c0c597b7ed1ceaadcbc55dc1707cb846340c3931bc79f1766c9ba9883","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
