{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105707,"origem":"stj","sha256_origem":"b7feb9f35ae9b407e7b7a03c99198c61ce0c0d655b1b39d695e536679ce2a694","registro_original":{"id_fonte":"000919191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735736","numero_registro":"202403302280","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO.\nNULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice\nda Súmula n. 284 do STF e da falta de comprovação da divergência\njurisprudencial. A defesa alega nulidade pela falta de intimação do\nacusado para apresentação das alegações finais, requerendo a\nreconsideração da decisão monocrática para oportunizar a defesa a\napresentação de alegações finais para novo julgamento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de oferecimento das alegações finais em processos de\ncompetência do Tribunal do Júri acarreta nulidade da decisão de\npronúncia.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento consolidado do Superior\nTribunal de Justiça é de que a ausência de alegações finais em\nprocessos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade,\npois a decisão de pronúncia constitui mero juízo provisório quanto à\nautoria e à materialidade.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de alegações finais em processos de\ncompetência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade da decisão de\npronúncia, pois esta constitui mero juízo provisório quanto à\nautoria e à materialidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, III, \"a\" e \"c\";\nCPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, Súmula 284; STJ, AgRg no HC 863314/GO, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.03.2025; STJ,\nAgRg no HC 791321/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 26.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dce2f19be2a7e702d579c087094241742da02458a16db35019ced08c60b4b33e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7feb9f35ae9b407e7b7a03c99198c61ce0c0d655b1b39d695e536679ce2a694","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
