{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105753,"origem":"stj","sha256_origem":"eb5d18ec8c1845134dca868aa8afb32b13a7b734bfda5b52d930d93a666fb177","registro_original":{"id_fonte":"000919289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2897425","numero_registro":"202501118174","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA.  CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU CONHECIDO\nNOS MEIOS POLICIAIS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE\nATIVIDADE LÍCITA. GRAVIDADE ABSTRATA. ILEGALIDADE.  AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que deu provimento a recurso especial para\naplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, redimensionando a pena da agravada.\n2. As instâncias ordinárias obstaram o privilégio por entenderem que\na ré fazia do tráfico seu meio de vida, dado que apreendida grande\nquantidade de drogas com a acusada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há elementos nos autos que indiquem o comércio habitual pela ré\nou se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, justificar\na não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A quantidade de drogas não pode ser o único\nfundamento para afastar a causa de diminuição de pena, conforme\njurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Isso\nporque se exige a indicação de outros elementos ou circunstâncias\npara demonstrar a dedicação do réu a atividades ilícitas.\n5. A apreensão se deu em abordagem de rotina no posto da Polícia\nRodoviária Federal e foi dissociada de prévia investigação, havendo\na acusada atuado na condição de mula. Ademais, não foram apreendidas\ncaderneta com anotação referente ao comércio ilícito; e a\nempreitada criminosa não foi empreendida com maior organização e\ndestreza: as drogas estavam dispersas no porta-malas (e não\nescondidas em compartimento secreto) e o transporte não contou com\nbatedores.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  1. A quantidade de droga apreendida,\nisoladamente, não justifica o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 10/9/2019; STJ, AgRg no REsp n. 1.832.559/SP, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1eed7eda60c4219e9b10680df5a319658867f7a9c96f96494b9da535387468b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb5d18ec8c1845134dca868aa8afb32b13a7b734bfda5b52d930d93a666fb177","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
