{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105754,"origem":"stj","sha256_origem":"e78b049d93095e92812acf5ce4c5291f9af25fc76876432819ed43c0c080f57d","registro_original":{"id_fonte":"000919290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2898557","numero_registro":"202501143252","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nUSO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o\nfundamento de que seria necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório para dissentir da conclusão do Tribunal de origem,\no que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n2. A condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes foi mantida\npelo Tribunal de origem com base em depoimentos de policiais e de\nusuários de drogas, filmagem e apreensão de entorpecentes.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para\nporte de drogas para uso pessoal, com base na alegação de\ninsuficiência de provas.\n4. A defesa alega que o contexto fático e a apreensão de quantidade\nde maconha inferior a 40 gramas indicariam se tratar de porte de\ndrogas para consumo pessoal, e não tráfico.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem, ao julgar\nimprocedente a revisão criminal, considerou suficientes as provas\npara a condenação por tráfico de drogas, afastando a pretendida\ndesclassificação do delito, diante do depoimento de usuários de\ndrogas e do relato dos policiais, além da filmagem realizada pela\npolícia, corroborando as demais provas, onde se verifica que o\nrecorrente entregou algo suspeito a um indivíduo e este o cheirou,\nconfirmando a prática do delito de tráfico de drogas.\n6. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem\ne concluir pela absolvição do delito, seria necessário o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1.  A desclassificação da conduta de tráfico\npara uso pessoal demanda reexame de provas, vedado em recurso\nespecial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 904.012/MG,\nrelator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025,\nDJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no REsp 2.081.774/MG, relator Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de\n8/4/2025; STJ, AgRg no REsp 2.177.382/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de\n26/3/2025","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edb21be0bdccb6fc6ee47ae736e028107830f573f191cf9f1d7a8b5f64af3d49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
