{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105757,"origem":"stj","sha256_origem":"ac70e3d1955be01c2d01e22d8e66a372bc4885987f4bf12cec26f19dc3c60cf9","registro_original":{"id_fonte":"000919293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2925196","numero_registro":"202501371150","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que aplicou o redutor\ndo tráfico privilegiado, conforme previsto no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem justificar\na não aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas.\nIII. Razões de decidir\n3. As instâncias ordinárias obstaram o\nprivilégio apenas em razão da quantidade de drogas apreendida com o\nréu.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a\ndedicação do agente a atividades criminosas não se presume a partir\nda análise unicamente da natureza ou da quantidade da droga\napreendida.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas, isoladamente consideradas, não são suficientes para\nafastar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 879129/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n11/06/2024; STJ, AgRg no REsp 2138183/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 17/06/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00c944416504b625b53d29c9831f05ac59762320b334f5d617d4e2047b4d78e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac70e3d1955be01c2d01e22d8e66a372bc4885987f4bf12cec26f19dc3c60cf9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
