{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105778,"origem":"stj","sha256_origem":"feb60cec2a61acb0b631fa2c8e9a28e5993fea78cdfe1544c4807a34856a9289","registro_original":{"id_fonte":"000919314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2409413","numero_registro":"202302457604","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. ILICITUDE DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\npor incidência dos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ. A defesa\nalegou que o recurso especial visava apenas à revaloração jurídica\ndas provas, sem necessidade de reexame fático, e sustentou a\nilicitude de provas decorrentes de mandado de busca baseado em\ndenúncia anônima, manipulação de dados de celulares sem autorização\njudicial e reconhecimento pessoal na forma de show-up.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a ausência de\nimpugnação específica dos fundamentos da decisão agravada\ninviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz da\nSúmula 182/STJ; (ii) estabelecer se a revaloração jurídica das\nprovas, como alegado, exige reexame fático, incidindo o óbice da\nSúmula 7/STJ; e (iii) determinar se as alegações de ilicitude das\nprovas podem ser apreciadas em recurso especial, sem reexame do\nconjunto probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A defesa não impugna de forma específica os fundamentos da\ndecisão agravada, limitando-se a reafirmar que as teses são\njurídicas, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.\n4. A superação da Súmula 7/STJ exige demonstração objetiva de que a\napreciação da controvérsia prescinde de reexame probatório, ônus não\ncumprido pela parte agravante, que sustenta teses fundadas em\npremissas fáticas não reconhecidas pelas instâncias ordinárias.\n5. A alegada ilicitude das provas obtidas por meio de mandado de\nbusca e apreensão, reconhecimento pessoal e extração de dados de\ncelulares, sem respaldo nas premissas do acórdão recorrido, demanda\nanálise fática, incabível na via estreita do recurso especial.\n6. As instâncias ordinárias reconheceram a legalidade das medidas\ninvestigativas impugnadas, com base na existência de autorização\njudicial, consentimento dos réus e confirmação das provas em juízo,\nrazão pela qual não se verifica flagrante ilegalidade ou nulidade\nque justifique a revisão pelo STJ.\n7. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a validade\ndo reconhecimento pessoal e do acesso a dados telefônicos depende\nda conjugação com outros elementos de prova e do respeito ao\ncontraditório, circunstâncias presentes no caso.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d71a72122bfaf164d41c8a9fde538eae6fbb366dffc2b2fd661ea2a2f567ac1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"feb60cec2a61acb0b631fa2c8e9a28e5993fea78cdfe1544c4807a34856a9289","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
