{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105809,"origem":"stj","sha256_origem":"a5bfaca558c64fdd7c8aa30bd516dba80cd65aa151c6670f95b8e54af233ad8b","registro_original":{"id_fonte":"000919345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730764","numero_registro":"202403214567","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE VERBAS DO\nSUS. ENCHENTES DE 2011 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SITUAÇÃO DE\nEMERGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELA UNIÃO. PORTARIA Nº\n18/2011 DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. INTERESSE DA UNIÃO NA\nCORRETA APLICAÇÃO DAS VERBAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental\ninterposto pelo Ministério Público Federal contra decisão\nmonocrática que, ao conhecer parcialmente de agravo em recurso\nespecial, deu-lhe provimento para reconhecer a nulidade dos atos\ndecisórios praticados na ação penal movida contra a agravada, por\nincompetência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A origem do\nfeito é uma ação penal em que a ré foi condenada por diversos crimes\ncontra a administração pública, em razão de supostas\nirregularidades em contratação direta realizada pela Prefeitura de\nNova Friburgo/RJ com verbas federais repassadas pelo Sistema Único\nde Saúde (SUS), por ocasião das enchentes de 2011.  II. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Justiça\nFederal é competente para processar e julgar crimes praticados com\nrecursos do SUS repassados ao Município de Nova Friburgo/RJ na\nmodalidade \"fundo a fundo\", mesmo após sua incorporação ao erário\nmunicipal.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência da Justiça\nFederal é fixada quando o crime for praticado em detrimento de bens,\nserviços ou interesse da União, conforme o art. 109, IV, da\nCF/1988. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que verbas\nrepassadas pelo SUS, inclusive na forma \"fundo a fundo\", mesmo após\nincorporadas ao patrimônio do ente subnacional, continuam sendo de\nnatureza federal, pois permanecem sujeitas à fiscalização do\nMinistério da Saúde e do TCU.  4. Conforme orientação tradicional do\nSupremo Tribunal Federal, a Justiça Federal é competente para\njulgar as ações penais envolvendo recursos do Sistema Único de\nSaúde, porque, dentre outros fundamentos, a União tem atribuição\nconstitucional e legal para fiscalizar o correto funcionamento do\nsistema. No caso concreto, a Portaria nº 18/2011 do Ministério da\nSaúde autorizou expressamente o repasse de mais de dois milhões de\nreais ao Município de Nova Friburgo para reconstrução de serviços de\nsaúde afetados por enchentes, evidenciando o interesse direto da\nUnião. Além do interesse genérico de fiscalizar o adequado\nfuncionamento do Sistema Único de Saúde, há o interesse específico,\nporque a malversação de recursos envolveu verbas transferidas\ndiretamente do orçamento da União para um objetivo específico, qual\nseja, restabelecer a regularidade do funcionamento dos serviços\npúblicos de saúde que foram afetados pelas enchentes de 2011\n(Portaria nº 18/2011 do Ministro da Saúde).  5. A conexão entre o\ncrime de dispensa ilegal de licitação (de competência federal) e os\ndemais delitos (uso de documento falso, corrupção, peculato e\nassociação criminosa) atrai a competência da Justiça Federal para\ntodos, conforme a Súmula 122 do STJ.   IV. DISPOSITIVO E TESE 6.\nAgravo regimental desprovido.  Teses de julgamento: (i) A Justiça\nFederal é competente para processar e julgar crimes praticados com\nverbas do SUS, inclusive quando repassadas na modalidade \"fundo a\nfundo\" e incorporadas ao erário municipal, em razão do interesse\nfederal na sua correta aplicação. (ii) A conexão entre crime de\ncompetência federal e outros delitos atrai a competência da Justiça\nFederal para o julgamento unificado, conforme Súmula 122 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - RECURSO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - JUSTIÇA FEDERAL)\n   STF - [[RE-AgR 986386]], [[RE 196982]]\n(COMPETÊNCIA - FISCALIZAÇÃO DE VERBA FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2593089>>-GO,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1828858>>-SP, <<RHC 168508>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"443809c875e2f59a2eee72656dc73515fd58c53f78f2b73642ad80463f2bc1b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
