{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105832,"origem":"stj","sha256_origem":"7fa9637d4685be29d83e8471f595895dee6246bdf75adf5cde9b9611f403fe30","registro_original":{"id_fonte":"000919370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183381","numero_registro":"202302306842","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.\nINOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a\nreforma de decisão que indeferiu habilitação e acesso a processos\ncitados em decisão anterior.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativa de acesso a processos relacionados ao caso principal\nconfigura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à\nampla defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem concluiu que os\nprocessos mencionados não possuem pertinência probatória para o\njulgamento da ação penal em questão.\n4. A defesa não demonstrou prejuízo concreto, uma vez que o advogado\nacompanhou todo o processo e a produção de provas.\n5. Ademais, o recorrente foi assistido pelo seu advogado desde o\ninício do processo, não havendo falar, portanto, em prejuízo à\ndefesa, na medida em que as provas sempre estiveram acessíveis e os\nincidentes processuais estavam à disposição da defesa. Assim, não se\nmostra crível que o patrono que acompanhou toda a investigação, bem\ncomo a própria ação penal, desconheça dos fatos e da existência dos\nprocedimentos ligados aos autos n. 0004135-84.2015.8.16.0074.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A negativa de acesso a processos não\npertinentes ao julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. A\nausência de demonstração de prejuízo concreto impede a declaração de\nnulidade processual\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 400, §\n1º.Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d2be5f33c5c152d5e202cee4137b07ed49b873a8f3d0d51be44251c3f4668d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fa9637d4685be29d83e8471f595895dee6246bdf75adf5cde9b9611f403fe30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
