{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105833,"origem":"stj","sha256_origem":"ab40c4692700e68e90999da29171235e3074051d973422fee8fcdd89b25ebd27","registro_original":{"id_fonte":"000919371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"161096","numero_registro":"202200522200","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nRECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SIMILITUDE\nFÁTICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nPEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme preconiza o artigo 580 do CPP, na hipótese de concurso\nde agentes, verificada a identidade fática, a decisão que beneficiar\num deles, se fundada em motivos que não sejam de caráter\nexclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Destarte,  não se\ncogita de supressão de instância, porque o pedido de extensão do\nprovimento do recurso deve ser direcionado ao prolator do decisório,\no qual possuindo elementos suficientes para aferir a similitude\nfática, deve promover tratamento igualitário aos acusados.\nPrecedentes.\n2. Da decisão de recebimento da denúncia extrai-se que a Ação Penal\n5004378-58.2021.4.04.7200/SC e a Ação Penal n.\n5004382-95.2021.4.04.7200/SC, a última ajuizada em face dos\nagravados, tratavam do mesmo contexto fático, qual seja, o Pregão\nPresencial n.  969/2009 - Contrato 465/2009 e DL 3327/2015 -\nContrato 544/2015 - SES/SC. A mesma denúncia deu origem às duas\nações penais mencionadas, oriundas da Operação Hemorragia, por\nrazões puramente metodológicas.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ca4a06b8e121652d42ab7676e120b5c72b5dd43a45f2ecada50034c27369f85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab40c4692700e68e90999da29171235e3074051d973422fee8fcdd89b25ebd27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
