# Registro público: STJ — 2197200

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105844/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3cabb6d2e767cc4047f66cc85877500c19881ebf8f228a869f651c791ce61d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919387
- **Número de registro na fonte:** 202500473930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial da acusação, redimensionando a
pena com aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, alterando
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia reduzido a
fração de aumento referente à continuidade delitiva de 2/3 para 1/2,
devido à imprecisão na quantidade de vezes que os delitos de
estupro e estupro de vulnerável foram praticados.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível aplicar a fração máxima de aumento de pena pela
continuidade delitiva sem a delimitação precisa do número de
infrações, considerando o longo período e a recorrência das
condutas.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte não exige a
indicação exata do número de práticas delitivas para fixar a fração
de aumento de pena acima do mínimo legal, bastando que os crimes
tenham ocorrido sucessivas vezes em um longo período.
5. No caso, os abusos sexuais foram praticados várias vezes ao longo
de cinco anos, o que permite concluir que houve sete ou mais
repetições, atraindo o entendimento do Tema Repetitivo n. 1.202.
6. Impõe-se o restabelecimento da sentença condenatória que adotou o
aumento da pena em 2/3 pela continuidade delitiva para ambos os
crimes.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fração de aumento de pena pela
continuidade delitiva pode ser fixada acima do mínimo legal sem a
indicação exata do número de infrações, desde que os crimes tenham
ocorrido sucessivas vezes em um longo período. 2. No crime de
estupro de vulnerável, é possível aplicar a fração máxima de
majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, mesmo sem
delimitação precisa do número de atos, se o longo período e a
recorrência das condutas indicarem sete ou mais repetições".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo n. 1.202.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTURPO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL .
CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial da acusação, redimensionando a
pena com aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, alterando
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia reduzido a
fração de aumento referente à continuidade delitiva de 2/3 para 1/2,
devido à imprecisão na quantidade de vezes que os delitos de
estupro e estupro de vulnerável foram praticados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível aplicar a fração máxima de aumento de pena pela
continuidade delitiva sem a delimitação precisa do número de
infrações, considerando o longo período e a recorrência das
condutas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte não exige a
indicação exata do número de práticas delitivas para fixar a fração
de aumento de pena acima do mínimo legal, bastando que os crimes
tenham ocorrido sucessivas vezes em um longo período.
5. No caso, os abusos sexuais foram praticados várias vezes ao longo
de cinco anos, o que permite concluir que houve sete ou mais
repetições, atraindo o entendimento do Tema Repetitivo n. 1.202.
6. Impõe-se o restabelecimento da sentença condenatória que adotou o
aumento da pena em 2/3 pela continuidade delitiva para ambos os
crimes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fração de aumento de pena pela
continuidade delitiva pode ser fixada acima do mínimo legal sem a
indicação exata do número de infrações, desde que os crimes tenham
ocorrido sucessivas vezes em um longo período. 2. No crime de
estupro de vulnerável, é possível aplicar a fração máxima de
majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, mesmo sem
delimitação precisa do número de atos, se o longo período e a
recorrência das condutas indicarem sete ou mais repetições".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 71.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, Tema Repetitivo n. 1.202.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÚMERO INEXATO DE
DELITOS - FRAÇÃO DE AUMENTO)
   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202),
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 2024455>>-GO
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO -
FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2565463>>-GO, <<AgRg no REsp 2087643>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 995218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2313699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fgolpe-digital-serie-multiplas-vitimas%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2197200 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a3cabb6d2e767cc4047f66cc85877500c19881ebf8f228a869f651c791ce61d8
- **SHA-256 do comentário:** 83d8a5f24b8d3719a2608b82e3e42bb191374bf18a16ce489c20b567b642f8ea
