{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105845,"origem":"stj","sha256_origem":"4a3af02b5cef00b81fccabbacb52f90797f49e7284c62c157e1e3437d757dc33","registro_original":{"id_fonte":"000919388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194005","numero_registro":"202500260051","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PENA DE\nMULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a\ndecisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade da pena\nde multa por hipossuficiência do sentenciado.\n2. O agravante cumpre pena privativa de liberdade e teve negado o\npedido de extinção da punibilidade da pena de multa, com base na\nausência de cumprimento integral da pena privativa de liberdade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a hipossuficiência do condenado pode justificar a extinção da\npunibilidade da pena de multa, mesmo sem o cumprimento integral da\npena privativa de liberdade.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada está em consonância com\no entendimento da Terceira Seção do STJ, que exige o cumprimento\nintegral da pena privativa de liberdade para a extinção da\npunibilidade da pena de multa por hipossuficiência.\n5. A extinção da punibilidade da pena de multa por hipossuficiência\napós o cumprimento da pena privativa de liberdade, não se aplica ao\ncaso, pois o agravante ainda não cumpriu a totalidade da pena.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"A extinção da punibilidade da pena de multa\npor hipossuficiência requer o cumprimento integral da pena privativa\nde liberdade\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 50 e 51.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Tema 931.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a29b3b9e3fbfa9e1c21f3138a91dde1a1d5378aef0113a78f6e1f47967c4a812","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a3af02b5cef00b81fccabbacb52f90797f49e7284c62c157e1e3437d757dc33","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
