# Registro público: STJ — 2928805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105846/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 729cacbbdd4ad7e3e27d379a1e94f98a9c215c11a9b4acc4cf921d5e2d8ec2ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919389
- **Número de registro na fonte:** 202501549953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar
a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ, e se a fixação do
valor da prestação pecuniária foi adequada.

### III. Razões de decidir

3. A falta de impugnação aos fundamentos do
acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
impedindo a admissão do recurso especial.
4. A fixação da prestação pecuniária em 4 salários mínimos foi
imposta dentro dos limites quantitativos legais, não havendo
desproporcionalidade manifesta que justifique a revisão em instância
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. A prestação pecuniária não precisa guardar relação direta com a
pena privativa de liberdade, podendo ser fixada em patamar superior
a 1 salário-mínimo, conforme entendimento consolidado do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A falta de impugnação aos fundamentos do
acórdão recorrido impede a admissão do recurso especial. 2. A
prestação pecuniária pode ser fixada em patamar superior a 1
salário-mínimo, independentemente da pena privativa de liberdade,
desde que observadas as condições financeiras do réu e as
peculiaridades do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 45, § 1º; CPP, art. 336.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmulas 283 e 284; STJ,
Súmula 7; STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp
2.739.544/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 05.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.384.177/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.09.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM
APREENDIDO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar
a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ, e se a fixação do
valor da prestação pecuniária foi adequada.
III. Razões de decidir
3. A falta de impugnação aos fundamentos do
acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
impedindo a admissão do recurso especial.
4. A fixação da prestação pecuniária em 4 salários mínimos foi
imposta dentro dos limites quantitativos legais, não havendo
desproporcionalidade manifesta que justifique a revisão em instância
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. A prestação pecuniária não precisa guardar relação direta com a
pena privativa de liberdade, podendo ser fixada em patamar superior
a 1 salário-mínimo, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A falta de impugnação aos fundamentos do
acórdão recorrido impede a admissão do recurso especial. 2. A
prestação pecuniária pode ser fixada em patamar superior a 1
salário-mínimo, independentemente da pena privativa de liberdade,
desde que observadas as condições financeiras do réu e as
peculiaridades do caso concreto".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 45, § 1º; CPP, art. 336.
Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmulas 283 e 284; STJ,
Súmula 7; STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp
2.739.544/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 05.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.384.177/SC, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2175bd78e07989cca2848b8cf3aee9544f0f26ab9e0d5128b4705d9c7024b8b8
- **SHA-256 do registro documental:** 729cacbbdd4ad7e3e27d379a1e94f98a9c215c11a9b4acc4cf921d5e2d8ec2ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2928805 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 729cacbbdd4ad7e3e27d379a1e94f98a9c215c11a9b4acc4cf921d5e2d8ec2ac
- **SHA-256 do comentário:** 270cacccc11c3164dd0e53a89c8ba01c10148b9471a05c8f0e154ae255da9abb
