{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105849,"origem":"stj","sha256_origem":"40718b6962d73fe869303c1b5ff1387e0e0047edcc12a563073c808ec88a7b81","registro_original":{"id_fonte":"000919395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994431","numero_registro":"202501213193","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nIMPOSSIBILIDADE.  REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto em habeas corpus\nimpetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas,\ncom pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa.\n2. A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de\npena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime\nprisional para o aberto e a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão se resume à\naplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei\nde Drogas e fixação do regime prisional.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise de provas é inviável em habeas\ncorpus, conforme jurisprudência do STJ.\n5. A reincidência e a demonstração da dedicação à atividade\ncriminosa impedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\n6. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise de provas é inviável em habeas\ncorpus. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor do tráfico\nprivilegiado. 3. A reincidência e a presença de circunstâncias\njudiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional\nmais gravoso. \"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 29.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 1/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c7cb2e0dd69dad0b03db58faebbb4ceeb788a6b44506dd5d45da36e50c86fb12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
