# Registro público: STJ — 994431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40718b6962d73fe869303c1b5ff1387e0e0047edcc12a563073c808ec88a7b81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919395
- **Número de registro na fonte:** 202501213193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus
impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas,
com pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa.
2. A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime
prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão se resume à
aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas e fixação do regime prisional.

### III. Razões de decidir

4. A análise de provas é inviável em habeas
corpus, conforme jurisprudência do STJ.
5. A reincidência e a demonstração da dedicação à atividade
criminosa impedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
6. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A análise de provas é inviável em habeas
corpus. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado. 3. A reincidência e a presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional
mais gravoso. "
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 29.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 1/12/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE.  REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus
impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas,
com pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e 700 dias-multa.
2. A defesa pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, a alteração do regime
prisional para o aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão se resume à
aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas e fixação do regime prisional.
III. Razões de decidir
4. A análise de provas é inviável em habeas
corpus, conforme jurisprudência do STJ.
5. A reincidência e a demonstração da dedicação à atividade
criminosa impedem a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
6. A reincidência e a presença de circunstâncias judiciais
desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional mais gravoso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A análise de provas é inviável em habeas
corpus. 2. A reincidência impede a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado. 3. A reincidência e a presença de circunstâncias
judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime prisional
mais gravoso. "
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 29.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 738.224/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 1/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 40718b6962d73fe869303c1b5ff1387e0e0047edcc12a563073c808ec88a7b81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 994431 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 40718b6962d73fe869303c1b5ff1387e0e0047edcc12a563073c808ec88a7b81
- **SHA-256 do comentário:** aae7b96d9a91b837e02b7879254938dec07a078cd3b37329199cb48ee42a4556
