{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105859,"origem":"stj","sha256_origem":"edab7f4bb21f2ddd9a6d9e4edaecd61103b028a426849e6f4f0ff3044dbae439","registro_original":{"id_fonte":"000919405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007918","numero_registro":"202501975149","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO\nFLAGRANTE. BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA.\nJUSTA CAUSA.  PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITRAÇÃO DELITIVA.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.\n1. \"A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla\ndefesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma\nque determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela\nsegurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio\ndas Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é\ndever constitucional\" (RHC 229.514 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,\nSegunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n\nDIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023).\n2. De acordo com o que consta dos autos, a abordagem pessoal feita\npelos policiais somente ocorreu em razão do paciente, após ver a\nguarnição policial, ter empreendido fuga com o seu veículo.\nRessalta-se que com o paciente foram encontradas 129,95g de skunk.\n3. Deve ser mantida a prisão preventiva,  para garantir a ordem\npública e evitar a reiteração delitiva, pois o paciente responde a\noutra ação penal, devendo-se ressaltar que ele foi preso\nanteriormente, também acusado da prática de tráfico de drogas, e\napós ser solto em menos de um mês supostamente praticou o crime ora\nem discussão.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fac5b1387f427d8e3556ca554411a32a7a52050142226606ebe0d8dc5d58138d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edab7f4bb21f2ddd9a6d9e4edaecd61103b028a426849e6f4f0ff3044dbae439","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
