{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10587,"origem":"stj","sha256_origem":"383b84e25335439b5339ff288e30b6ca990e931ae7a8fbc4fda29a792f384293","registro_original":{"id_fonte":"000820609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061101","numero_registro":"202200330989","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO\nPELA ESCALADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADMISSÍVEL. AFASTADA A\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO REFORMADA. QUALIFICADORA DA\nESCALADA. COMPROVAÇÃO POR CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL.\nIMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA\nQUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.\n1. É de afastar-se a aplicação da Súmula n. 182, pois o agravo em\nrecurso especial é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão\nagravada, motivo pelo qual deve ser conhecido.\n2. \"Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no crime de\nfurto, o reconhecimento da qualificadora da escalada exige a\nrealização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído\npor outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo\nde delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não\npermitirem a confecção do laudo. No caso, a Corte de origem não\napresentou qualquer justificativa para a não realização do exame\npericial a fim de verificar os vestígios da infração\". (AgRg no REsp\n1794040/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em\n17/12/2019, DJe 03/02/2020).\n3. Observada a aplicação da figura privilegiada pelo Tribunal de\norigem (art. 155, § 2º, do CP),  e tendo em vista a ausência de\ncircunstâncias desfavoráveis e que o recorrente é primário, sendo,\nainda, de pequena monta o valor da res furtiva (R$ 702,82),\nafigura-se mais benéfico ao apenado o afastamento da pena corporal,\naplicando-se-lhe  apenas a reprimenda de 10 dias-multa.\n4. Entre a publicação da sentença condenatória e o acórdão\nconfirmatório transcorreu prazo superior aos 2 anos de prescrição da\npretensão punitiva, nos termos do art. 114, I, do CP.\n5. Provimento do agravo regimental. Conhecimento do agravo.\nProvimento ao recurso especial, aplicando ao recorrente a pena de 10\ndias-multa, com o reconhecimento de ofício da extinção da\npunibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial,\nreconhecendo, de oficio, a extinção da punibilidade pela prescrição\nda pretensão punitiva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00114 INC:00001 ART:00155 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO - QUALIFICADORA DA ESCALADA - EXAME PERICIAL - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1794040>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"03a2549ac19d0afcf8c29b234c0080a8791c170afa017a86255d7584ebdbfa04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
