{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105874,"origem":"stj","sha256_origem":"2befe3bb2f0f80c750e0588f894d126994ac945aa303be3cb0a9f19a018ccd62","registro_original":{"id_fonte":"000919420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977853","numero_registro":"202500274241","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRATICAR\nATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT\nPREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\njulgou prejudicado o habeas corpus, com fundamento na superveniência\nde sentença condenatória que manteve a prisão preventiva da\npaciente, acusada de praticar ato de abuso e maus-tratos a animais,\nconforme art. 32, §§ 1º-A e 2º-A, da Lei n. 9.605/1998.\n2. A defesa alega que a superveniência de sentença condenatória não\nprejudica o habeas corpus, conforme jurisprudência dos Tribunais\nSuperiores, quando a sentença utiliza os mesmos fundamentos do\ndecreto de prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se a superveniência de sentença condenatória, que\nratificou a prisão preventiva, prejudica a análise do habeas corpus\nimpetrado contra o decreto de prisão cautelar.\nIII. Razões de decidir\n4. Conforme entendimento consolidado desta\nCorte, a superveniência de sentença condenatória proferida em\nconformidade com o art. 387, § 1º, do CPP, independente dos\nfundamentos utilizados, torna prejudicado o habeas corpus impetrado\ncontra o decreto prisional original, configurando novo título\njudicial que demanda impugnação própria.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A superveniência de sentença condenatória\nque ratifica a prisão preventiva prejudica o habeas corpus impetrado\ncontra o decreto de prisão cautelar. 2. A sentença condenatória\nconstitui novo título judicial que demanda impugnação própria\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC n. 777.864/RJ, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5727e1e1c920d9d4c40516f8755c9e7616a7c53b53162fcd09fa3535d8355a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2befe3bb2f0f80c750e0588f894d126994ac945aa303be3cb0a9f19a018ccd62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
