# Registro público: STJ — 822748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d3ec29b1857cea38b1175d1457e2fe92d92cc27e7f3f5308cdfa4fdde6d6f4c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919443
- **Número de registro na fonte:** 202301568155
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus,
mas concedeu a ordem de ofício para absolver o acusado por aplicação
do princípio da insignificância.
2. O Ministério Público alega que o bem furtado teria valor superior
a 10% do salário mínimo e que a reincidência específica do
agravado, aliada às circunstâncias do caso concreto, impede o
reconhecimento do princípio da insignificância.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o
trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, considerando a
alegada insignificância da conduta e a reincidência específica do
agravado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A habitualidade delitiva do agravado e o valor dos bens furtados,
que superam em muito a 10% do salário mínimo vigente, constituem
argumentos concretos e suficientes para legitimar a não aplicação do
princípio da insignificância, conforme entendimento desta Corte
Superior.
5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido de que a reincidência e os maus antecedentes são
suficientes para obstar a incidência do princípio da
insignificância, assim como para deferimento do regime aberto, ainda
que se trate de pena inferior a 4 anos de reclusão.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo provido para denegar o presente habeas corpus,
restabelecendo o acórdão condenatório.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência específica e os maus
antecedentes são suficientes para obstar a aplicação do princípio da
insignificância, ainda mais quando o valor dos bens furtados supera
em muito a 10% do salário mínimo". 2. A reincidência e
circunstância judicial negativa legitimam a fixação do regime
semiaberto, ainda que se trate de pena inferior a 4 anos de
reclusão".Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 647-A, 654, §
2º; Código Penal, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 990.220/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 21/5/2025; STJ, AgRg no AREsp 1673509/MG, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/05/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS
QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE. VALOR DOS BENS FURTADOS E
HABITUALIDADE DELITIVA DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO PROVIDO PARA DENEGAR O HABEAS CORPUS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do habeas corpus,
mas concedeu a ordem de ofício para absolver o acusado por aplicação
do princípio da insignificância.
2. O Ministério Público alega que o bem furtado teria valor superior
a 10% do salário mínimo e que a reincidência específica do
agravado, aliada às circunstâncias do caso concreto, impede o
reconhecimento do princípio da insignificância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o
trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, considerando a
alegada insignificância da conduta e a reincidência específica do
agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A habitualidade delitiva do agravado e o valor dos bens furtados,
que superam em muito a 10% do salário mínimo vigente, constituem
argumentos concretos e suficientes para legitimar a não aplicação do
princípio da insignificância, conforme entendimento desta Corte
Superior.
5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido de que a reincidência e os maus antecedentes são
suficientes para obstar a incidência do princípio da
insignificância, assim como para deferimento do regime aberto, ainda
que se trate de pena inferior a 4 anos de reclusão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo provido para denegar o presente habeas corpus,
restabelecendo o acórdão condenatório.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência específica e os maus
antecedentes são suficientes para obstar a aplicação do princípio da
insignificância, ainda mais quando o valor dos bens furtados supera
em muito a 10% do salário mínimo". 2. A reincidência e
circunstância judicial negativa legitimam a fixação do regime
semiaberto, ainda que se trate de pena inferior a 4 anos de
reclusão".Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 647-A, 654, §
2º; Código Penal, art. 155.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 990.220/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 21/5/2025; STJ, AgRg no AREsp 1673509/MG, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/05/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, para denegar o presente habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5d3ec29b1857cea38b1175d1457e2fe92d92cc27e7f3f5308cdfa4fdde6d6f4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d3ec29b1857cea38b1175d1457e2fe92d92cc27e7f3f5308cdfa4fdde6d6f4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

