# Registro público: STJ — 876932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03396d9f36f124f8e655a6d71f86263ee68d82d7079a9b2cac6200eccba08236

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919447
- **Número de registro na fonte:** 202304511980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para absolver o agravado pela aplicação do princípio
da insignificância.
2. O agravado foi condenado por furto praticado em período noturno,
com subtração de 12 caixas plásticas de acondicionamento de
mercadorias, além de contar com diversos antecedentes criminais por
crimes patrimoniais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso de furto praticado em período
noturno, considerando o valor dos bens furtados e sua finalidade
para aquisição de drogas, além de o acusado contar com antecedentes
criminais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
prática de furto simples de bens que superam a 10% do salário mínimo
vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido
à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a
habitualidade delitiva do acusado e a finalidade de aquisição de
drogas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus,
restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos.
Tese de julgamento:  "1. A prática de furto simples de bens que
superam a 10% do salário-mínimo vigente afasta a aplicação do
princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da
conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do
acusado e  a finalidade de aquisição de drogas".Dispositivos
relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp
1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
18/09/2018, DJe 26/09/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR
REPROVABILIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a
ordem de ofício para absolver o agravado pela aplicação do princípio
da insignificância.
2. O agravado foi condenado por furto praticado em período noturno,
com subtração de 12 caixas plásticas de acondicionamento de
mercadorias, além de contar com diversos antecedentes criminais por
crimes patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso de furto praticado em período
noturno, considerando o valor dos bens furtados e sua finalidade
para aquisição de drogas, além de o acusado contar com antecedentes
criminais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
prática de furto simples de bens que superam a 10% do salário mínimo
vigente afasta a aplicação do princípio da insignificância, devido
à maior reprovabilidade da conduta, mormente em se considerando a
habitualidade delitiva do acusado e a finalidade de aquisição de
drogas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus,
restabelecendo o acórdão condenatório em todos os seus termos.
Tese de julgamento:  "1. A prática de furto simples de bens que
superam a 10% do salário-mínimo vigente afasta a aplicação do
princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da
conduta, mormente em se considerando a habitualidade delitiva do
acusado e  a finalidade de aquisição de drogas".Dispositivos
relevantes citados:  CP, art. 155, § 4º; CPP, art. 386, III.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 655.749/SP, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/05/2021; STJ, REsp
1704976/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
18/09/2018, DJe 26/09/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, para denegar o presente habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - BENS SUBTRAÍDOS - 10% DO
SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2768563>>-SC, <<AgRg no REsp 2054903>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 908402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2149357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105984/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106217/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 03396d9f36f124f8e655a6d71f86263ee68d82d7079a9b2cac6200eccba08236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 03396d9f36f124f8e655a6d71f86263ee68d82d7079a9b2cac6200eccba08236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 876932 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 03396d9f36f124f8e655a6d71f86263ee68d82d7079a9b2cac6200eccba08236
- **SHA-256 do comentário:** b63dd848e4bc8b5bfa89be7735ddc0fd0f2a97d4b45d6ca47156bf1fa8933379
