{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105928,"origem":"stj","sha256_origem":"99c86400dca35fff8dc1d657eb2baece7f537c0e0e6efea479e754a9cead8796","registro_original":{"id_fonte":"000919593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2493703","numero_registro":"202303910589","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS\nPRIVILEGIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não\nadmitiu o recurso especial. A parte agravante foi condenada por\ntráfico de drogas privilegiado, com pena de 4 anos e 2 meses de\nreclusão em regime inicial fechado, além de 416 dias-multa, após\nrevisão da decisão de primeira instância que havia fixado pena de 2\nanos de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas\nde direito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração de diminuição da pena em razão do tráfico privilegiado\nfoi corretamente aplicada e se o regime inicial de cumprimento da\npena deve ser o fechado ou o semiaberto, considerando a primariedade\ndo réu e a quantidade e natureza das drogas apreendidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas foram consideradas para modular a causa de diminuição do\ntráfico privilegiado, conforme entendimento do Superior Tribunal de\nJustiça, sem que isso tenha sido valorado na primeira fase da\ndosimetria.\n4. A reanálise das circunstâncias que levaram à fixação da pena e à\naplicação da minorante demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório, o que é vedado nesta instância especial, conforme\na Súmula n. 7 do STJ.\n5. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto,\nconsiderando a primariedade do agravante, o reconhecimento do\ntráfico privilegiado e a fixação da pena-base no mínimo legal, em\nconformidade com o art. 33, § 2º, alínea \"b\", do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Recurso parcialmente provido para fixar o\nregime semiaberto para o cumprimento da pena.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas podem modular a causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado, desde que não valoradas na primeira fase da\ndosimetria. 2. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o\nsemiaberto quando o réu é primário e a pena-base é fixada no mínimo\nlegal, mesmo em casos de tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, alínea \"b\"; Código Penal, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp n. 2.404.687/SP, Min.\nDaniela Teixeira, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n8/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 968.237/BA, Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 6/5/2025; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.800.271/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n1/4/2025....","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo e, nessa parte, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2b278727717256ae5b9abf269d2af7f8542aafd847bfd763c3961aa65ed647d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"99c86400dca35fff8dc1d657eb2baece7f537c0e0e6efea479e754a9cead8796","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
