{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105932,"origem":"stj","sha256_origem":"b9e6fcf4e9a008ed58a604400a9426a12c4da8e8b77d3c0da68656f07be5b602","registro_original":{"id_fonte":"000919597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986081","numero_registro":"202500721379","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE E VARIEDADE DE\nENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime\nde tráfico de drogas, com o objetivo de substituir o regime inicial\nfechado por regime menos gravoso, sob alegação de ausência de\nfundamentação concreta, quantidade não exorbitante de droga\napreendida e primariedade do réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante\nilegalidade na fixação do regime inicial fechado para cumprimento de\npena inferior a 8 anos, diante da existência de circunstância\njudicial desfavorável e da quantidade e variedade de entorpecentes\napreendidos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. É defeso o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no caso concreto.\n4. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar\no disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, sendo válida a\nconsideração de circunstância judicial negativa para justificar\nregime mais severo.\n5. A quantidade e a variedade de drogas apreendidas, ainda que não\nsejam expressivamente elevadas, indicam maior reprovabilidade da\nconduta e autorizam, com base em jurisprudência consolidada, a\nimposição de regime mais gravoso, mesmo a réu primário.\n6. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de\nhabeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"08aaf592dcb1f5e04493ddfed656b747be2b0e80426e565c5fadf8ee737813a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9e6fcf4e9a008ed58a604400a9426a12c4da8e8b77d3c0da68656f07be5b602","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
