{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105933,"origem":"stj","sha256_origem":"72f871e54ca4608a6114b6612e4ecd86f73a16aa19aa96a70beaf8ec25eb1829","registro_original":{"id_fonte":"000919598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994665","numero_registro":"202501221400","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu de habeas corpus\nimpetrado em favor de denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da\nLei n. 11.343/2006) e preso preventivamente. A defesa alegou\nausência dos requisitos da prisão cautelar, possibilidade de medidas\nalternativas ao cárcere e existência de condições pessoais\nfavoráveis. Pleiteou a revogação da prisão preventiva com base na\nalegada ilegalidade da decisão de primeiro grau, por estar fundada\nexclusivamente na gravidade abstrata do delito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio na hipótese de ausência de\nflagrante ilegalidade; (ii) avaliar se a prisão preventiva decretada\nestá devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a\nmedida extrema, ou se poderia ser substituída por medidas cautelares\ndiversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF inadmite o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações\nexcepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não\nse configura no caso.\n4. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos dos\nautos, como a quantidade de droga apreendida, a posse de objetos\ncomumente utilizados no tráfico e o risco de reiteração delitiva, o\nque evidencia a necessidade de garantir a ordem pública.\n5. A gravidade concreta da conduta, aliada à existência de indícios\nde participação em atividade criminosa estruturada, justifica a\nmanutenção da segregação cautelar.\n6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons\nantecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não afastam, por si\nsós, os fundamentos objetivos e subjetivos que autorizam a prisão\npreventiva.\n7. As medidas cautelares diversas da prisão foram corretamente\nafastadas diante da inadequação da substituição, tendo em vista o\ncontexto fático da suposta prática delitiva reiterada.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6ff51fc837ddb76539853251f2c3be7c3e49c3258dedf8031238ea88507a230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72f871e54ca4608a6114b6612e4ecd86f73a16aa19aa96a70beaf8ec25eb1829","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
