{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105936,"origem":"stj","sha256_origem":"6543158e60da7933a074f87ef879bd06841ade210345a7773c9300efb987bbad","registro_original":{"id_fonte":"000919601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007155","numero_registro":"202501940753","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. AGRAVO\nREGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado perante o Superior\nTribunal de Justiça, objetivando a revogação de prisão preventiva\ndecretada por suposta prática do crime de tráfico de drogas. O\nagravante pleiteia a reconsideração da decisão ou a submissão da\nmatéria ao colegiado, sustentando a existência de ilegalidade no\ndecreto prisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de\nsuperação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, para o\nconhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu\nliminar em writ ainda pendente de julgamento do mérito na instância\nde origem, à luz da alegação de ilegalidade manifesta na prisão\npreventiva decretada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ veda o conhecimento\nde habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ\nimpetrado na instância anterior, salvo em casos de manifesta\nilegalidade ou teratologia, conforme previsto na Súmula 691/STF.\n4. A decisão agravada está devidamente fundamentada, inexistindo\nelementos que demonstrem teratologia ou ausência absoluta de\nmotivação que justifique a superação do óbice da Súmula 691/STF.\n5. O decreto de prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela quantidade e variedade das drogas\napreendidas, além do fracionamento do entorpecente, indicativo de\ntráfico.\n6. A primariedade e demais condições pessoais favoráveis do\nagravante são insuficientes, por si sós, para afastar a prisão\ncautelar quando presentes fundamentos concretos que recomendam a\nsegregação provisória.\n7. O revolvimento do mérito do habeas corpus originário antes de sua\nanálise pelo Tribunal de origem configuraria indevida supressão de\ninstância.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. É inadmissível habeas corpus contra decisão que indefere liminar\nem writ ainda pendente de julgamento do mérito na instância de\norigem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.\n2. A existência de decisão fundamentada e a ausência de ilegalidade\nmanifesta impedem a superação da Súmula 691 do STF.\n3. A gravidade concreta da conduta e a variedade das drogas\napreendidas são fundamentos idôneos à decretação e manutenção da\nprisão preventiva para garantia da ordem pública.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99e1da45278ea9caf196bdbc8f285df0ccd2c0c3c27f13d8a67d41423fc569f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6543158e60da7933a074f87ef879bd06841ade210345a7773c9300efb987bbad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
