{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105937,"origem":"stj","sha256_origem":"352c3682b36249a17cf822773b41226fd849f9d058f8a1f1f99b95a53bde50e4","registro_original":{"id_fonte":"000919612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2485508","numero_registro":"202303736453","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nREGIMENTAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSOS. ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO\nPENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.\nAPERFEIÇOAMENTO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo regimental, o qual impugnava decisão monocrática\nque negara seguimento a recurso especial. A parte embargante\nsustenta omissão quanto à análise da dosimetria da pena,\nespecialmente no que tange à aplicação da causa de aumento prevista\nno art. 171, § 4º, do Código Penal, argumentando bis in idem e\ndesproporcionalidade na majoração.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na\nfundamentação do acórdão quanto à análise da dosimetria da pena,\nnotadamente quanto à legitimidade da causa de aumento aplicada com\nbase na condição de idoso das vítimas e no elevado valor subtraído,\nbem como se haveria duplicidade de fundamentos ou\ndesproporcionalidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão embargado de declaração deixou de enfrentar de forma\nexpressa a questão formada pelos argumentos defensivos relativos à\ndosimetria da pena e ao bis in idem, propiciando os atuais embargos\nde declaração nos termos do art. 619 do CPP.\n4. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 171, § 4º, do\nCódigo Penal está devidamente fundamentada, considerando que os\nreais prejudicados pelo estelionato foram os idosos titulares das\ncontas bancárias, conforme comprovado nos autos e sendo irrelevante\no fato de a fraude ter sido perpetrada mediante engano praticado\ncontra terceiros.\n5. Inexiste bis in idem na majoração da pena, pois a vulnerabilidade\ndas vítimas justifica a incidência da majorante, enquanto o valor\nexpressivo do prejuízo fundamenta o patamar de aumento, sem\nduplicidade de fundamentação.\n6. A fração de aumento ao dobro encontra respaldo na relevância do\nresultado gravoso, consistente em prejuízo patrimonial superior a R$\n100.000,00 (cem mil reais), sendo legítima à luz do § 4º do art.\n171 do CP e da jurisprudência consolidada do egrégio STJ.\n7. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com os critérios\nlegais e jurisprudenciais, deixando de verificar-se flagrante\ndesproporcionalidade ou ilegalidade que autorize sua revisão em\nrecurso especial, conforme entendimento pacífico desta Corte.\nIV.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"788e9877e58b92ddbf48dcf9611b9f76322f5fd589512767109ccb012fcc09e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"352c3682b36249a17cf822773b41226fd849f9d058f8a1f1f99b95a53bde50e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
