{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105944,"origem":"stj","sha256_origem":"079e69b94f4a60df37528b8e70b6f2b4f488677e27a1cf9ecbb9ebd29495e022","registro_original":{"id_fonte":"000919623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870835","numero_registro":"202000449941","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ÔNUS DA\nPROVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, sob alegação de\nequívoco na aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ.\n2. A defesa sustenta que a decisão agravada inverteu o ônus da prova\nao exigir comprovação da ausência de dolo no crime de receptação, e\nque a simples posse de bem furtado não presume conhecimento da\norigem ilícita.\n3. Pretensão de desclassificação da conduta para modalidade culposa,\nalegando que não demanda reexame de provas, mas apenas\nreconhecimento da ausência de dolo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse, no crime de receptação, a defesa deve apresentar prova da origem\nlícita do bem ou de sua conduta culposa, sem que configure inversão\ndo ônus da prova.\n5. Outra questão é se a desclassificação da conduta para a\nmodalidade culposa demanda reexame de provas ou apenas\nreconhecimento da ausência de dolo.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do STJ é consolidada no\nsentido de que, no crime de receptação, cabe à defesa apresentar\nprova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, conforme\nart. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova.\n7. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do\nSTJ, aplicando-se a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida.\n8. A pretensão de desclassificação da conduta para a modalidade\nculposa foi analisada pelas instâncias ordinárias, que concluíram\npela existência de elementos concretos para a condenação, sendo\nvedado o reexame de provas no recurso especial, conforme Súmula 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. No crime de receptação, cabe à defesa\napresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa,\nconforme art. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova. 2. A\naplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A pretensão de\ndesclassificação da conduta para a modalidade culposa não demanda\nreexame de provas, mas deve ser analisada com base nos elementos\nconcretos apresentados nas instâncias ordinárias\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 156; CP, art. 180.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 433.679/RS, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06.03.2018; STJ, AgRg no\nAREsp 2.847.400/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 01.04.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b47e13aed299afe756a20fb1a8bf393a407a39a35b75d2727d27f0248a48d839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"079e69b94f4a60df37528b8e70b6f2b4f488677e27a1cf9ecbb9ebd29495e022","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
