{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105945,"origem":"stj","sha256_origem":"a4b2255ca1ef3599a38d7019c125b2ed8d8512dea9ec3188973c96f4a464be52","registro_original":{"id_fonte":"000919624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034784","numero_registro":"202203355880","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUTAÇÃO DE DOLO EVENTUAL.\nPRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE\nPROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, em razão de alegada violação ao\nprincípio da congruência, sustentando que a denúncia imputou dolo\ndireto, enquanto a condenação foi baseada em dolo eventual.\n2. A defesa argumenta que não é necessário o revolvimento\nfático-probatório para enfrentar as teses defensivas e que o\ndissídio jurisprudencial foi comprovado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a imputação de dolo eventual, em vez de dolo direto, viola o\nprincípio da congruência, bem assim se o acolhimento das teses\ndefensivas demanda reexame de fatos e de provas e se o dissídio\njurisprudencial foi devidamente comprovado.\nIII. Razões de decidir\n4. A imputação de conduta dolosa abrange tanto\no dolo direto quanto o eventual, não havendo ofensa ao princípio da\ncongruência, porquanto o legislador equiparou as duas figuras para\na caracterização do tipo de ação dolosa.\n5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à\nparticipação de menor importância demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\n6. A mera transcrição de ementas não permite o conhecimento do\nrecurso especial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional, pois\nnão foi demonstrada, de forma analítica, a identidade fática e a\ndivergência entre o acórdão impugnado e os julgados indicados como\nparadigma.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A imputação de dolo eventual não viola o\nprincípio da congruência, pois o legislador equiparou dolo direto e\neventual para a caracterização do tipo de ação dolosa. 2. A mera\ntranscrição de ementas não comprova dissídio jurisprudencial, sendo\nnecessária a demonstração analítica da identidade fática e\ndivergência entre julgados\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 18, I; Súmula 7\ndo STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1658858\n/ RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\n28/06/2019; STJ, AgRg no AREsp 2713884 / SP, Quinta Turma, de minha\nrelatoria, DJEN 19/05/2025; STJ, AgRg no REsp 2196697 / AC, Quinta\nTurma, de minha relatoria, DJEN 19/05/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1a65b6b4f31d811bd09ae93bcd746478f640008861e1c6f68392700cb3a6c3b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4b2255ca1ef3599a38d7019c125b2ed8d8512dea9ec3188973c96f4a464be52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
