{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105948,"origem":"stj","sha256_origem":"40f7556d51672a94e4d9686c2e88a91a727843c3851fbf6f8f1253cd03bc0859","registro_original":{"id_fonte":"000919627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215407","numero_registro":"202501556160","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que\nmanteve a prisão preventiva do agravante.\n2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta\nprática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico\nde drogas e comércio ilegal de armas de fogo.\n3. A defesa alega constrangimento ilegal, ausência de fundamentação\nidônea para a prisão preventiva e ausência dos requisitos do art.\n312 do Código de Processo Penal, além de nulidade por quebra da\ncadeia de custódia e suspeição do magistrado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e\nse há elementos que justifiquem a manutenção da medida cautelar\nextrema.\n5. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade por quebra da\ncadeia de custódia e suspeição do magistrado, e se tais alegações\ncomprometem a validade das provas e a decisão de prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão que decretou a prisão preventiva\nestá fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao\nagravante, que participa de esquema coordenado para tráfico de\ndrogas e comércio ilegal de armas, demonstrando periculosidade\nconcreta.\n7. Não há elementos concretos que indiquem irregularidades na\nconduta dos agentes policiais que comprometam a autenticidade das\nprovas, nem demonstração de prejuízo que justifique a nulidade por\nquebra da cadeia de custódia.\n8. A alegação de suspeição do magistrado não foi objeto de\ndeliberação pelo Tribunal de origem, impedindo manifestação desta\nCorte Superior sobre o tema.\n9. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não garante a\nrevogação da prisão preventiva, quando há elementos que justificam a\nmedida cautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na gravidade concreta das condutas e na periculosidade\ndo agente. 2. A quebra da cadeia de custódia não foi demonstrada de\nforma a comprometer a validade das provas. 3. A suspeição do\nmagistrado não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem,\nimpedindo análise por esta Corte Superior\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 186.803/CE, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 10/03/2025; STJ, AgRg\nnos EDcl no HC 965.268/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta\nTurma, DJEN 02/06/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc8743394f212abcf70b2cca397771e03b28dc74f16899464b15c80d8f08a8d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40f7556d51672a94e4d9686c2e88a91a727843c3851fbf6f8f1253cd03bc0859","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
