{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105953,"origem":"stj","sha256_origem":"1b69ce80e8df3f6817eb3f2452b852c476128ce967ce6e0f9391dac781f1a450","registro_original":{"id_fonte":"000919632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1823299","numero_registro":"201901878000","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REFORMATIO IN PEJUS.\nAUTOFINANCIAMENTO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\nINOVAÇÃO RECURSAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA.  NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que rejeitou embargos de declaração em recurso especial,\nalegando reformatio in pejus pela decisão que, ao dar provimento ao\nrecurso especial defensivo, absolveu o recorrente do crime de\nfinanciamento do tráfico de drogas e aplicou a causa de aumento do\nart. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/06.\n2. O réu foi condenado a 70 anos, 2 meses e 4 dias de reclusão por\ntráfico de drogas, financiamento do narcotráfico e lavagem de\ndinheiro. A decisão monocrática reduziu a pena para 60 anos, 11\nmeses e 18 dias de reclusão, mantendo os demais termos da\ncondenação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve reformatio in pejus na decisão que, ao acolher o pedido da\ndefesa, absolveu o réu do crime de financiamento do tráfico de\ndrogas e aplicou a causa de aumento de pena, resultando na redução\nda pena total.\nIII. Razões de decidir\n4. Não há interesse recursal, pois a decisão\nmonocrática deu provimento ao recurso especial defensivo conforme\nsolicitado, não havendo sucumbência da parte recorrente.\n5. A defesa inovou indevidamente no agravo regimental ao questionar\na aplicação do art. 40, inciso VII, da Lei n. 11.343/06, em\ndesacordo com as razões do recurso especial.\n6. A adoção da nova tese jurídica no agravo regimental\nmanifestamente contrária ao pleito recursal inicialmente apresentado\npela defesa evidencia comportamento contraditório, cuja vedação\ntambém se aplica no âmbito do processo penal a todos os sujeitos\nprocessuais.\n7. A decisão agravada seguiu a jurisprudência do STJ, afastando o\ndelito do art. 36 da Lei n. 11.343/06 e aplicando a causa de aumento\ndo art. 40, inciso VII, sem agravar a pena final do réu.\n8. A pena foi reduzida em quase dez anos, sem alteração do regime\ninicial de cumprimento, não configurando reformatio in pejus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há reformatio in pejus quando a decisão\nacolhe o pedido da defesa e reduz a pena total do réu. 2. Inovação\nrecursal não é admitida em agravo regimental em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, arts. 36 e 40,\nVII; CPP, art. 617.\nJurisprudência relevante citada: STJ, HC 306.136/MG, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/11/2015; REsp\n1.290.296/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,\nDJe 3/2/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b1628ec6386b5aafef8e48daff43f02cb8515ce37c26cc35f13732a37bed419","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b69ce80e8df3f6817eb3f2452b852c476128ce967ce6e0f9391dac781f1a450","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
