{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105955,"origem":"stj","sha256_origem":"59b13c7a9cbdc8f541bcb9ea0bf8b3c5ae3a34d4a4a378f4d8673c8427f06170","registro_original":{"id_fonte":"000919634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217159","numero_registro":"202502014562","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Alagoas contra decisão que deu provimento ao\nrecurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva\ndo agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do\nCódigo de Processo Penal.\n2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta\nprática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da\ncondição do sexo feminino. A defesa impetrou habeas corpus perante o\ntribunal de origem, que manteve a prisão e denegou a ordem.\n3. O recurso ordinário em habeas corpus foi provido para substituir\na prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem\nestabelecidas pelo Juízo a quo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravado deve ser mantida ou substituída\npor medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta\ne a necessidade de garantir a ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva é medida extrema e deve\nser aplicada somente quando não for possível alcançar o mesmo\nresultado por meio de medidas cautelares menos gravosas, conforme o\nart. 282, § 6º, do CPP.\n6. A decisão agravada não demonstrou, com elementos concretos, a\npericulosidade do agravado, a gravidade da conduta ou o risco de\nreiteração criminosa, sendo o acusado primário e possuidor de bons\nantecedentes.\n7. A manutenção da prisão preventiva, na ausência dos requisitos\nnecessários, caracterizaria antecipação de pena, sendo possível o\nresguardo da ordem pública por medidas cautelares diversas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve ser substituída\npor medidas cautelares menos gravosas quando não demonstrada a\nindispensabilidade do decreto prisional. 2. A manutenção da prisão\npreventiva sem os requisitos necessários caracteriza antecipação de\npena\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 312; 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no\nHC 653.443/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 19/4/2021; STJ, HC 731.603/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, DJe 21/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34d9dc889b0f455e5569c8ccd85226fb4b79df129928679ff8893cd975b1c0d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59b13c7a9cbdc8f541bcb9ea0bf8b3c5ae3a34d4a4a378f4d8673c8427f06170","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
