# Registro público: STJ — 1006625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22e8aa777dfb59f7b253a7bf18bf1576f5931e73fbf53f0283ec37761192caf4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919642
- **Número de registro na fonte:** 202501899592
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus e não conheceu
dos embargos de declaração opostos. O paciente foi condenado por
infração ao art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, em
concurso material com o art. 33, da Lei nº 11.343/2006, a uma pena
de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental é tempestivo, considerando a alegação de que
a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis
não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes.
3. Outra questão em discussão é a validade dos atos processuais
praticados por profissional que não seja da advocacia e a alegação
de nulidade da prova em razão de invasão de domicílio.

### III. Razões de decidir

4. O agravo regimental foi considerado
intempestivo, pois foi interposto após o transcurso do prazo
regimental de cinco dias, não sendo interrompido pela oposição de
embargos de declaração manifestamente inadmissíveis.
5. A jurisprudência da Corte estabelece que embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para a
interposição de recursos subsequentes.
6. Atos processuais praticados por profissional que não seja da
advocacia não são válidos, conforme decisão que não conheceu dos
embargos de declaração.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A oposição de embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis não interrompe o prazo para a
interposição de recursos subsequentes. 2. Atos processuais
praticados por profissional que não seja da advocacia não são
válidos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.003, § 5º; Lei nº
10.826/2003, art. 16, §1º, inciso IV; Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.410.475/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 18/3/2024;
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2634747/RS, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, DJEN 24/02/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES INADIMISSÍVEIS. PRAZO NÃO
INTERROMPIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus e não conheceu
dos embargos de declaração opostos. O paciente foi condenado por
infração ao art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, em
concurso material com o art. 33, da Lei nº 11.343/2006, a uma pena
de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental é tempestivo, considerando a alegação de que
a oposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis
não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes.
3. Outra questão em discussão é a validade dos atos processuais
praticados por profissional que não seja da advocacia e a alegação
de nulidade da prova em razão de invasão de domicílio.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental foi considerado
intempestivo, pois foi interposto após o transcurso do prazo
regimental de cinco dias, não sendo interrompido pela oposição de
embargos de declaração manifestamente inadmissíveis.
5. A jurisprudência da Corte estabelece que embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para a
interposição de recursos subsequentes.
6. Atos processuais praticados por profissional que não seja da
advocacia não são válidos, conforme decisão que não conheceu dos
embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. A oposição de embargos de declaração
manifestamente inadmissíveis não interrompe o prazo para a
interposição de recursos subsequentes. 2. Atos processuais
praticados por profissional que não seja da advocacia não são
válidos".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.003, § 5º; Lei nº
10.826/2003, art. 16, §1º, inciso IV; Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.410.475/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 18/3/2024;
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2634747/RS, Rel. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, DJEN 24/02/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, com determinação.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53b63245c09f2df3b20d3e3413acefa6be6751238b63ed91f653668f9efaca26
- **SHA-256 do registro documental:** 22e8aa777dfb59f7b253a7bf18bf1576f5931e73fbf53f0283ec37761192caf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 22e8aa777dfb59f7b253a7bf18bf1576f5931e73fbf53f0283ec37761192caf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 22e8aa777dfb59f7b253a7bf18bf1576f5931e73fbf53f0283ec37761192caf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1006625 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 22e8aa777dfb59f7b253a7bf18bf1576f5931e73fbf53f0283ec37761192caf4
- **SHA-256 do comentário:** 64672596286f34b59e107d44f629930197ba96a1a1f713469a251111d1846f7d
