{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105964,"origem":"stj","sha256_origem":"b11f140e418e211180ad127067bc3357f20b318c5069abb0a2649c5470baebd6","registro_original":{"id_fonte":"000919643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217189","numero_registro":"202502026137","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM PÚBLICA.\nANTECEDENTES INFRACIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva decretada pelo juízo de origem. A defesa sustenta\nausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar,\nalegando que a decisão se baseou exclusivamente na gravidade\nabstrata do delito e em antecedentes infracionais pretéritos. Requer\na revogação da prisão preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva\ndo paciente foi devidamente fundamentada com base em elementos\nconcretos aptos a demonstrar a necessidade da medida para garantia\nda ordem pública, especialmente diante de antecedentes infracionais\ne risco de reiteração delitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A fundamentação da prisão preventiva baseia-se na gravidade\nconcreta da conduta praticada, revelada pela multiplicidade de atos\ninfracionais análogos a crimes graves como roubo, furto e porte\nilegal de arma de fogo.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nutilização de antecedentes infracionais pretéritos como indicativo\nda periculosidade do agente, especialmente quando demonstram\ntendência à reiteração delitiva.\n5. A decisão originária aponta que medidas diversas da prisão seriam\nineficazes, considerando que o recorrente já ostenta histórico de\ndescumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas.\n6. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, em casos\nexcepcionais, é admissível a manutenção da prisão preventiva mesmo\ndiante de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, desde\nque demonstrada a imprescindibilidade da medida.\n7. A primariedade técnica do recorrente não afasta, por si só, a\ncustódia cautelar, quando há elementos concretos que revelam risco à\nordem pública.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6370f97e933e342bfd1e1a4fa106fe29d3041695e27b41aa28c14254f39df799","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b11f140e418e211180ad127067bc3357f20b318c5069abb0a2649c5470baebd6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
