{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105968,"origem":"stj","sha256_origem":"0b84ffd8947aa98d6161110d023d5cc68ebdc92795fa44a1d3c57a1257fa81e3","registro_original":{"id_fonte":"000919647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215328","numero_registro":"202501905439","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCLUSÃO DE REGISTRO CRIMINAL.\nDIREITO AO ESQUECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial do Ministério Público, mantendo o\nregistro criminal dos recorridos, mesmo após absolvição.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na\npossibilidade de exclusão do registro criminal dos recorridos,\nconsiderando a absolvição da imputação do crime do artigo 344 do\nCódigo Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão recorrido está em desacordo com o\nentendimento desta Corte Superior de que as informações relativas a\ninquérito e processo criminal, em que houve absolvição ou extinção\nda punibilidade, não podem ser excluídas do banco de dados do\nInstituto de Identificação, mas devem ser protegidas pelo sigilo.\n4. Não cabe a exclusão dos dados criminais, mas sim garantir o\nsigilo das informações.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. As informações relativas a inquérito e\nprocesso criminal, em que houve absolvição ou extinção da\npunibilidade, não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto\nde Identificação, mas devem ser protegidas pelo sigilo\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 1º, III; CP, art.\n344.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Min.\nOG Fernandes, Segunda Turma, DJe 16/03/2015; STJ, AgRg no RMS\n44.413/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe\n27/02/2014; STJ, AgRg no RMS 41.626/SP, Rel. Min. Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe 12/06/2013; STJ, AgRg nos EREsp 1.068.527/SP,\nRel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe 20/08/2014;\nSTJ, AgRg no RMS 44.211/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma,\nDJe 10/06/2014.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f46720ef1de92d7142248069328137b16b38f2e310203ad14c7c07aa48c2894f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b84ffd8947aa98d6161110d023d5cc68ebdc92795fa44a1d3c57a1257fa81e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
