{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105969,"origem":"stj","sha256_origem":"460fbf9366d78311e0059e5181edd05dd62d822c49a29579e241812b207959c3","registro_original":{"id_fonte":"000919648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192915","numero_registro":"202500194808","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE\nMULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando a\ndecisão de reconhecimento da extinção da punibilidade do\nreeducando, apesar do inadimplemento da pena de multa.\n2. O juízo de primeiro grau extinguiu a punibilidade do recorrido,\npresumindo sua hipossuficiência pelo fato de ser assistido pela\nDefensoria Pública. O Tribunal de Justiça de origem reafirmou essa\npresunção ao julgar embargos infringentes e de nulidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a presunção de hipossuficiência do reeducando, por ser assistido\npela Defensoria Pública, é suficiente para afastar a exigência de\npagamento da pena de multa para o reconhecimento da extinção da\npunibilidade.\nIII. Razões de decidir\n4. O Supremo Tribunal Federal, em decisão\nvinculante, determinou que o adimplemento da pena de multa é\ncondição para a extinção da punibilidade, salvo comprovada\nimpossibilidade de pagamento pelo apenado.\n5. A presunção de hipossuficiência pelo simples fato de ser\nassistido pela Defensoria Pública não é suficiente para afastar a\nexigência de pagamento da multa, devendo o reeducando comprovar a\nimpossibilidade de pagamento.\n6. A decisão da Corte local está em desacordo com a jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que\nexigem a comprovação da impossibilidade de pagamento da multa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O adimplemento da pena de multa é condição\npara o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo comprovada\nimpossibilidade de pagamento pelo apenado. 2. A presunção de\nhipossuficiência pelo simples fato de ser assistido pela Defensoria\nPública não é suficiente para afastar a exigência de pagamento da\nmulta\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 50 e 52;\nCódigo de Processo Civil, art. 99, §3º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STF, ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno,\njulgado em 25.03.2024; STJ, REsp 2.024.901/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28.02.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c4e82bb66d53c44225bd0ac7a1d55465d16fc32fb71a45a73f3875da6b3187b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"460fbf9366d78311e0059e5181edd05dd62d822c49a29579e241812b207959c3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
