{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105970,"origem":"stj","sha256_origem":"46315caa521e8aae243a95b90c53a281e45c5ef9a3bb08f71236d01a07ac33a9","registro_original":{"id_fonte":"000919649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216043","numero_registro":"202501977663","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À\nDISTÂNCIA. EXIGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nproveu recurso especial do Ministério Público, cassando a remição de\npena concedida ao agravante pela conclusão de curso\nprofissionalizante à distância, realizado pela Escola CENED.\n2. O Tribunal de origem havia negado provimento ao agravo em\nexecução do agravado, mantendo a decisão que concedeu a remição de\npena ao agravante, com base no art. 126, § 1º, inciso I, da Lei n.\n7.210/1984.\n3. O recurso especial alegou violação ao art. 126, § 1º, inciso I, e\n§ 2º, da Lei n. 7.210/1984, argumentando a necessidade de\ncredenciamento da instituição junto à unidade prisional e a\nimpossibilidade de aferição da carga horária cumprida.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a remição de pena por estudo à distância pode ser concedida sem\ncomprovação de que as atividades foram oferecidas por instituições\ncertificadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão impugnada foi mantida, pois o\nestudo à distância deve ser certificado pelas autoridades\ncompetentes, conforme o art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e a\nResolução CNJ n. 391/2021.\n6. A remição de pena pelo estudo somente é possível quando\nacompanhada de dados sobre carga horária, frequência e métodos de\navaliação, além de credenciamento da instituição, conforme\njurisprudência desta Corte.\n7. No caso, a instituição não possui convênio com a unidade\nprisional, não atendendo aos requisitos legais e jurisprudenciais\npara a remição de pena.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A remição de pena por estudo à distância\nrequer certificação por autoridades competentes e credenciamento da\ninstituição junto à unidade prisional. 2. A remição é inviável sem\ncomprovação de controle de frequência e aproveitamento, conforme\nexigências legais e jurisprudenciais\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.210/1984, art. 126, § 1º,\ninciso I, § 2º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 887.730/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato,\nSexta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no HC 935.994/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aed98667642feacbdb777ca307269440e341edf3c8def5f9054d1c2f2931764a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46315caa521e8aae243a95b90c53a281e45c5ef9a3bb08f71236d01a07ac33a9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
