{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105975,"origem":"stj","sha256_origem":"30c1d0da1a3baf48b780bcaef775f622b917d14f774e85a6fb13c8765315d0fb","registro_original":{"id_fonte":"000919654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211003","numero_registro":"202501542402","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVAS DE ESTELIONATO.\nCONTINUIDADE DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, no qual se busca o\nreconhecimento de que foram praticadas apenas duas tentativas de\nestelionato, e não três, com a consequente aplicação da fração de\n1/6 no aumento da pena por continuidade delitiva, em vez de 1/4.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao\nrecurso da defesa, mantendo a sentença de primeiro grau que\nreconheceu a prática de quatro crimes de estelionato, sendo um\nconsumado e três tentados.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão recorrida violou o artigo 71 do Código Penal ao\nconsiderar a quantidade de vantagens almejadas, e não o número de\ncondutas praticadas, como parâmetro para a aplicação da fração de\naumento da pena por continuidade delitiva.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem aplicou corretamente a\nfração de 1/4 na causa de aumento da pena por continuidade\ndelitiva, proporcional ao número de infrações (quatro), em\nconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n5. A recorrente efetuou três tentativas distintas de transferências\nbancárias fraudulentas, todas interceptadas pelo sistema de\nsegurança da instituição financeira, somadas à infração consumada\nanteriormente, totalizando quatro delitos.\n6. A parte não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão\nanteriormente firmada, justificando a manutenção da decisão\nagravada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"A aplicação da fração de 1/4 na causa de\naumento da pena por continuidade delitiva é adequada e proporcional\nao número de infrações cometidas, conforme jurisprudência\nconsolidada\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 71.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC n.\n796.565/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n20/5/2024, DJe 24/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a6b6c9eac2b5b5a3ba261df8895fac86f77270cf02a84aaf1293c758f3540fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30c1d0da1a3baf48b780bcaef775f622b917d14f774e85a6fb13c8765315d0fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
