{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105979,"origem":"stj","sha256_origem":"0d0f1a319d659bcc0c633d2e453cde96f9cf43d7b0f1f27e2dff81ecf9d1f0b3","registro_original":{"id_fonte":"000919658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179800","numero_registro":"202404118609","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHO EXTERNO PARA REEDUCANDOS\nEM REGIME FECHADO. REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando a\npermissão de trabalho externo a reeducandos em regime fechado sem o\ncumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena.\n2. O Tribunal de Justiça de origem manteve a autorização de trabalho\nexterno sem o cumprimento do requisito objetivo, fundamentando que\nas saídas para trabalho contribuem para a ressocialização dos\nreeducandos.\n3. O Ministério Público interpôs agravo de execução penal contra a\ndecisão de primeiro grau, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de\norigem, mantendo a permissão de trabalho externo.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em\nverificar se o interno tem direito ao trabalho externo sem o\ncumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, conforme previsto\nna Lei de Execução Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte estabelece que\na concessão de trabalho externo depende do cumprimento mínimo de\n1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e responsabilidade do\npreso.\n6. A decisão do Tribunal de Justiça de origem diverge da orientação\ndesta Corte, que exige o cumprimento do requisito objetivo para a\nconcessão do benefício.\n7. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte, que não admite a concessão de trabalho externo sem o\ncumprimento do requisito objetivo.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido. Decisão\nmantida.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de trabalho externo depende do\ncumprimento mínimo de 1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e\nresponsabilidade do preso. 2. A inobservância do requisito objetivo\ntorna inválida a concessão do benefício de trabalho externo\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, arts. 36 e\n37.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 902.985/PE,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n24.06.2024; STJ, AgRg no HC 914.886/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 07.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2e661676c58b96ffe692b0fdaa9e6c855c0b763d775df5aac1e8f2c21d14e415","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d0f1a319d659bcc0c633d2e453cde96f9cf43d7b0f1f27e2dff81ecf9d1f0b3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
