{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105986,"origem":"stj","sha256_origem":"378bde9903f2d2a748bbc253543ffdb8bc19e5c0abb7cd1d4d2de6dc794776bc","registro_original":{"id_fonte":"000919665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058254","numero_registro":"202300804087","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA\nDO JÚRI. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\ndeu provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão de\npronúncia de primeira instância, submetendo o recorrido a júri pelos\ncrimes previstos no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código\nPenal e no art. 12 da Lei nº 10.826/2003; e contra a decisão que não\nconheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante.\n2. O agravante alegou que os crimes de homicídio e posse irregular\nde arma de fogo ocorreram em contextos distintos, impedindo a\nconsunção, e pediu o provimento do recurso também para afastar as\nqualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que\nimpossibilitou a defesa.\n3. O Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo\nregimental.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia pode afastar o crime de posse irregular de\narma de fogo, reconhecendo a existência de contexto único, sem\nsubmeter a questão ao Conselho de Sentença.\n5. Outra questão é se o agravo regimental atacou especificamente\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,\nespecialmente no que tange à Súmula nº 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que cabe ao Conselho de Sentença decidir sobre a\nincidência do princípio da consunção, não podendo o juiz togado\nafastá-lo na decisão de pronúncia.\n7. O acórdão recorrido, ao afastar da pronúncia o crime de posse\nirregular de arma de fogo, usurpou a competência do Conselho de\nSentença, contrariando a orientação do STJ.\n8. O agravo em recurso especial não atacou especificamente todos os\nfundamentos da decisão de inadmissão, especialmente a Súmula nº 83\ndo STJ, o que impede seu conhecimento.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Cabe ao Conselho de Sentença decidir sobre\na incidência do princípio da consunção. 2. O agravo regimental deve\natacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão\npara ser conhecido\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 121, § 2º,\nincisos II e IV; Lei nº 10.826/2003, art. 12; Código de Processo\nPenal, arts. 78, inciso I, e 413, § 1º.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,\nDJe 25/6/2021; STJ, AgRg no REsp 2.141.631/SC, Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 17/12/2024; STJ, AgRg no AREsp\n2.540.663/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 16/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88679c4f8dcd9c5a4936087276432179c6323270efd353ab14a6e2eb2f43784e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
