{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105989,"origem":"stj","sha256_origem":"a29e7b698133c0388d394070b8b1833b3a85c6d8301f3f5cd4188b993fb1cb2a","registro_original":{"id_fonte":"000919668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050518","numero_registro":"202300320746","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFESA POR DEFENSOR\nPÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA. TEMA 1215. APLICAÇÃO\nSIMULTÂNEA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, \"F\", E DA MAJORANTE\nESPECÍFICA DO ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO\nDE BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nproveu agravo para conhecer em parte recurso especial e negar\nprovimento na extensão conhecida. O recorrente foi condenado à pena\nde 13 anos e 6 meses de reclusão por crimes contra a dignidade\nsexual, com agravantes de relações domésticas e parentesco.\n2. O recorrente alega nulidade do processo por ausência de\nrepresentação pela Defensoria Pública e questiona a incidência da\nSúmula 7 do STJ, além de apontar omissão em embargos de declaração e\nausência de provas aptas à condenação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de representação pela Defensoria Pública gera nulidade\ndo processo, considerando que o órgão está estruturado na comarca.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de reavaliação dos\nfatos e provas, à luz da Súmula 7 do STJ, e se houve omissão no\njulgamento dos embargos de declaração.\nIII. Razões de decidir\n5. A Defensoria Pública não detém\nexclusividade na defesa de quem não pode contratar advogado, e não\nhá direito subjetivo do acusado de ser defendido exclusivamente por\nela.\n6. Não houve prejuízo ao recorrente, pois foi nomeado novo defensor\nquando não foram apresentadas razões recursais.\n7. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula 7 do STJ, pois o\nrecorrente não demonstrou a desnecessidade de análise do conjunto\nfático-probatório.\n8. A dosimetria da pena está dentro da discricionariedade do\njulgador e não apresenta irregularidades, conforme entendimento do\nSTJ. A Terceira Seção desta Corte julgou, em sede de recurso\nrepetitivo (Tema 1215), formulando a tese de que \"Nos crimes contra\na dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea\nda agravante genérica do art. 61, II, \"f\", e da majorante\nespecífica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando\npresente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima,\nhipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento\".\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A Defensoria Pública não possui\nexclusividade na defesa de réus sem condições financeiras para\ncontratar advogado. 2. A ausência de prejuízo ao réu afasta a\nnulidade por falta de defensor público. 3. A Súmula 7 do STJ impede\na reavaliação de fatos e provas quando não demonstrada a\ndesnecessidade de análise do conjunto fático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 61, II, \"f\"; CP, art.\n226, II; CPP, art. 386, VII; CPP, art. 619; CPP, art. 654.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 49.902/PR, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 26/05/2017; STJ, AgInt\nno AREsp 2.752.395/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 19/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e03e9712874a883309fbb597b8f673dcb5ac87719d7f413d9f642ace5e51d476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a29e7b698133c0388d394070b8b1833b3a85c6d8301f3f5cd4188b993fb1cb2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
