{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106002,"origem":"stj","sha256_origem":"177e31aa31020bd1cd5dea6378f013b0ecfee9c118f229f84166fa9cf8dac839","registro_original":{"id_fonte":"000919697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2866873","numero_registro":"202500642237","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nPROVA TESTEMUNHAL E MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da\ndefesa e negar-lhe provimento, em face de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do réu por\nlesão corporal praticada contra mulher em ambiente de violência\ndoméstica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em\ndepoimentos extrajudiciais e fotografias, na ausência de exame de\ncorpo de delito.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência probatória e a\naplicação do princípio in dubio pro reo.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida por seus\npróprios fundamentos, considerando que a condenação não se baseou\napenas nas declarações da vítima, mas também em depoimentos de\ntestemunhas e fotografias que corroboram a materialidade do crime.\n5. A jurisprudência do STJ aceita a utilização de provas\ntestemunhais e materiais, como fotografias, para suprir a ausência\nde exame de corpo de delito em casos de violência doméstica.\n6. A análise do acervo probatório não permite a revisão fática em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n7. A ausência de exame de corpo de delito foi justificada pelo medo\nda vítima, sendo suprida por outros elementos probatórios.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por violência doméstica pode\nser mantida com base em depoimentos extrajudiciais e fotografias, na\nausência de exame de corpo de delito, desde que corroborados por\noutros elementos probatórios. 2. A revisão fática em sede de recurso\nespecial é vedada pela Súmula 7 do STJ.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CPP, art. 158.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00158"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2685197>>-MS\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS -\nTESTEMUNHAS - VALOR PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AREsp 2731657>>-AP, <<AgRg no AREsp 2478173>>-DF\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2217578>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2682075>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 2732819>>-DF\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PROVAS - FOTOGRAFIAS - DIA DO REGISTRO DA\nOCORRÊNCIA POLICIAL)\n   STJ - <<APn 902>>-DF\n(CONDENAÇÃO - PROVAS EXTRAJUDICIAIS - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2527490>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 1593042>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c09f157796c8d2bdb988450236711288edfd3722ff75c856f70e46f1ca78120a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
