{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106004,"origem":"stj","sha256_origem":"935122dafdda01a2e847d86d35120df0b60bf7fced4da3ccf4b9d80762083694","registro_original":{"id_fonte":"000919707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809699","numero_registro":"202404517263","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL\nFECHADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA\n182/STJ). MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão monocrática que não conheceu de seu agravo em recurso\nespecial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em processo no qual\nse discute a fixação de regime prisional para crime apenado com\ndetenção.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia cinge-se a definir o acerto da decisão monocrática\nque não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de\nimpugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Adicionalmente,\nanalisa-se a viabilidade jurídica da pretensão de mérito, qual seja,\no restabelecimento de regime inicial fechado para pena de detenção.\nIII. Razões de decidir 3. A decisão monocrática que não conhece do\nagravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ, deve ser\nmantida quando a parte agravante não se desincumbe do ônus de\ninfirmar, de maneira específica e pormenorizada, todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,\nlimitando-se a alegações genéricas.\n4. Ainda que superado o óbice processual, a pretensão de mérito do\nMinistério Público esbarra em vedação legal expressa. Nos termos do\nart. 33, caput, do Código Penal, a pena de detenção deve ser\ncumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo o regime fechado\naplicável exclusivamente às penas de reclusão.\n5. O acórdão do Tribunal de origem, ao afastar o regime fechado e\nfixar o semiaberto para o cumprimento da pena de detenção, não\nexerceu mera discricionariedade, mas promoveu a correta aplicação da\nlei penal, adequando a sentença a um comando legal cogente. Assim,\na pretensão de restabelecimento do regime fechado é juridicamente\ninviável.\nIV. Dispositivo e tese\ns\n6. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, como o óbice\nda Súmula n. 7/STJ, acarreta o não conhecimento do agravo, nos\ntermos da Súmula n. 182/STJ. 2. É juridicamente inviável a fixação\ndo regime inicial fechado para o cumprimento de pena de detenção,\npor expressa disposição do art. 33, caput, do Código Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc7554681b6bdb6548167ee16bf98a38011c3ee2e5a9c7c36f835376f93bb7df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
