# Registro público: STJ — 1941373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 282e3840a3ed303cb89ecfe76f79c25a785d9b22259b727ad99489ff535bed90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820623
- **Número de registro na fonte:** 202101657576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO. UNIFICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
trânsito em julgado impede a fixação da data-base para concessão de
benefícios, mas não a unificação de penas.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, "sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o
Juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao
sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência de previsão
legal, considerar o trânsito em julgado dessa nova condenação ? ou
como no caso dos presentes autos, a data da última sentença penal
condenatória ? como marco inicial para novos benefícios, devendo, em
casos como o presente, observar, como estabelecido pela Terceira
Seção (REsp n. 1.557.461/SC), a data da última prisão ou da última
falta disciplinar" (EDcl no HC 379.829/ES, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe
12/08/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM
JULGADO. UNIFICAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
trânsito em julgado impede a fixação da data-base para concessão de
benefícios, mas não a unificação de penas.
2. Assim, "sobrevindo nova condenação no curso da execução, deverá o
Juízo da execução realizar a unificação das penas impostas ao
sentenciado, no entanto, não poderá, diante da ausência de previsão
legal, considerar o trânsito em julgado dessa nova condenação ? ou
como no caso dos presentes autos, a data da última sentença penal
condenatória ? como marco inicial para novos benefícios, devendo, em
casos como o presente, observar, como estabelecido pela Terceira
Seção (REsp n. 1.557.461/SC), a data da última prisão ou da última
falta disciplinar" (EDcl no HC 379.829/ES, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe
12/08/2020).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO
- UNIFICAÇÃO DA PENA)
   STJ - <<EDcl no HC 379829>>-ES,
         <<HC 528001>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Unificação de penas: soma e limite de cumprimento](https://wikijuridica.com.br/criminal/unificacao-de-penas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa possui mais de uma condenação, o juízo da execução reúne as penas para definir regime, saldo e datas. Essa operação não apaga cada sentença nem transforma o limite máximo de cumprimento no total usado para todos os benefícios. A unificação precisa preservar data do crime, espécie da pena, detração, remição e lei temporal de cada

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** penas, unificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fbae82ae0647a5d66f9096f3c9eea7195d381ac1392a23bc9740625aa1db2c7c
- **SHA-256 do registro documental:** 282e3840a3ed303cb89ecfe76f79c25a785d9b22259b727ad99489ff535bed90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Funificacao-de-penas%2F)

