{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106017,"origem":"stj","sha256_origem":"19fb1c87e29c69aaa34dd3837de2299b425e4870fbfa9e011d29e50fdce8a896","registro_original":{"id_fonte":"000919728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760205","numero_registro":"202403649731","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO\nDE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal e dos Territórios, que condenou o réu\npela prática do delito de receptação, tipificado no artigo 180,\ncaput, do Código Penal, com pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em\nregime semiaberto, e 12 dias-multa.\n2. O recorrente insurge-se contra a negativa de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos motivada pela\nreincidência, alegando que a esta não é específica em crimes de\nreceptação, mas sim por desacato e condução de veículo com\ncapacidade psicomotora alterada, não constituindo óbice absoluto\npara a concessão do benefício em questão.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência\ngenérica impede a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal,\nsem fundamentação concreta que demonstre que a medida não é\nsocialmente recomendável.\nIII. Razões de decidir\n4. A reincidência genérica não constitui óbice absoluto à\nsubstituição da pena, admitindo-se a concessão do benefício quando\nsocialmente recomendável.\n5. A decisão impugnada não apresentou fundamentação concreta apta a\ndemonstrar que a medida não é socialmente recomendável, limitando-se\na afirmar a reincidência do réu.\n6. Estão presentes todos os requisitos necessários para a\nsubstituição pretendida, conforme o art. 44, incisos I a III,\ncombinado com o § 3º, do Código Penal, pois todas as circunstâncias\njudiciais foram consideradas favoráveis, e o agravante não é\nreincidente no mesmo crime.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido para substituir a pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, a cargo do Juízo das Execuções.\nTese de julgamento:  \"A reincidência genérica não impede a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos, desde que a medida seja socialmente recomendável e que\nestejam presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código\nPenal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 44, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 816.242/SP, Rel.\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29.5.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39804da197c5797980d7e136742946cb8d5d89bd67972a3797d408daf7d69a68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19fb1c87e29c69aaa34dd3837de2299b425e4870fbfa9e011d29e50fdce8a896","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
