# Registro público: STJ — 215423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 200f0d38c36206a41e02685466c384db128c06f7db374c6f6805a76005bc4308

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6a3730e-f414-4bcd-a511-0eb2d8d24f98/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919730
- **Número de registro na fonte:** 202501563126
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS
SUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva da agravante está devidamente fundamentada,
com base em elementos indiciários extraídos dos autos, incluindo
movimentações bancárias suspeitas e mensagens entre terceiros que
sugerem sua vinculação a organização criminosa voltada ao tráfico de
drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A inexistência de apreensão de objetos ilícitos ou de diálogo
direto com corréus não descaracteriza, por si, o fumus comissi
delicti, ante o conjunto probatório que subsidia a medida cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica,
residência fixa e maternidade, não são suficientes para afastar a
segregação quando presentes indícios de habitualidade criminosa e
risco de reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A reincidência específica reforça o periculum libertatis e
justifica a imposição da custódia, nos termos da jurisprudência
consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, verifica-se situação excepcionalíssima a justificar o
indeferimento da prisão domiciliar, porquanto as circunstâncias
revelam o íntimo envolvimento da ré com a organização criminosa, na
suposta autuação em funções de gerenciamento, juntamente com seu
companheiro (apontado como o líder do grupo), especialmente no que
tange à movimentação financeira de valores provenientes da atividade
ilícita e à responsabilidade por vincular e desvincular
adolescentes do comércio de drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS
SUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. RÉ INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A prisão preventiva da agravante está devidamente fundamentada,
com base em elementos indiciários extraídos dos autos, incluindo
movimentações bancárias suspeitas e mensagens entre terceiros que
sugerem sua vinculação a organização criminosa voltada ao tráfico de
drogas.
2. A inexistência de apreensão de objetos ilícitos ou de diálogo
direto com corréus não descaracteriza, por si, o fumus comissi
delicti, ante o conjunto probatório que subsidia a medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade técnica,
residência fixa e maternidade, não são suficientes para afastar a
segregação quando presentes indícios de habitualidade criminosa e
risco de reiteração delitiva.
4. A reincidência específica reforça o periculum libertatis e
justifica a imposição da custódia, nos termos da jurisprudência
consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
5. No caso, verifica-se situação excepcionalíssima a justificar o
indeferimento da prisão domiciliar, porquanto as circunstâncias
revelam o íntimo envolvimento da ré com a organização criminosa, na
suposta autuação em funções de gerenciamento, juntamente com seu
companheiro (apontado como o líder do grupo), especialmente no que
tange à movimentação financeira de valores provenientes da atividade
ilícita e à responsabilidade por vincular e desvincular
adolescentes do comércio de drogas.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 200f0d38c36206a41e02685466c384db128c06f7db374c6f6805a76005bc4308
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

